Justiça do Trabalho de Santos entendeu que gerente do Bradesco não desempenhava cargo de confiança
Em nova vitória na justiça, o Sindicato dos Bancários de Santos e Região comprovou o direito de um bancário receber como horas extras as 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. Nesse caso, de um gerente do Bradesco, o Departamento Jurídico do Sindicato demonstrou que o empregado não tinha cargo de confiança no banco. Isso significa que sua jornada diária tem que ser 6 horas por dia e o que passar disso é hora extra.
A jornada de trabalho da categoria bancária é garantida no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira. Porém, existe uma exceção à regra, que consta no parágrafo 2º do artigo 224: ele não se aplica para os bancários e bancárias que desempenham “cargos de confiança”.
Na ação trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Santos, o Bradesco alegou que o gerente se enquadrava em cargo de confiança. Mas o juiz do trabalho não acatou a alegação do banco após relato de uma testemunha. De acordo com a sentença, ela revelou que o bancário “não exercia cargo de confiança, pois não tinha efetivamente subordinados”.
Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho condenou o banco “ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, não cumulativamente, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e RSR (repouso semanal remunerado)”.
PLR
Na ação do gerente também havia reivindicação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional, referente ao ano passado. Como o banco não comprovou ter pago, foi condenado a fazer o pagamento na razão de 8/12. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.
Para fortalecer as atuações e lutas do Sindicato, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada aqui ou com os diretores do Sindicato.
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Crédito: freepik
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região