fbpx
Início Notícias Bradesco Sindicato prova que gerente deve receber 7ª e 8ª horas como extras
Bradesco

Sindicato prova que gerente deve receber 7ª e 8ª horas como extras

3 de novembro de 2017

Justiça do Trabalho de Santos entendeu que gerente do Bradesco não desempenhava cargo de confiança

Em nova vitória na justiça, o Sindicato dos Bancários de Santos e Região comprovou o direito de um bancário receber como horas extras as 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. Nesse caso, de um gerente do Bradesco, o Departamento Jurídico do Sindicato demonstrou que o empregado não tinha cargo de confiança no banco. Isso significa que sua jornada diária tem que ser 6 horas por dia e o que passar disso é hora extra.

 

A jornada de trabalho da categoria bancária é garantida no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira. Porém, existe uma exceção à regra, que consta no parágrafo 2º do artigo 224: ele não se aplica para os bancários e bancárias que desempenham “cargos de confiança”.

 

Na ação trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Santos, o Bradesco alegou que o gerente se enquadrava em cargo de confiança. Mas o juiz do trabalho não acatou a alegação do banco após relato de uma testemunha. De acordo com a sentença, ela revelou que o bancário “não exercia cargo de confiança, pois não tinha efetivamente subordinados”.

 

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho condenou o banco “ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, não cumulativamente, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e RSR (repouso semanal remunerado)”.

 

PLR

Na ação do gerente também havia reivindicação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional, referente ao ano passado. Como o banco não comprovou ter pago, foi condenado a fazer o pagamento na razão de 8/12. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

 

Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)

 

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.

 

Para fortalecer as atuações e lutas do Sindicato, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada aqui ou com os diretores do Sindicato.

 

Veja outras vitórias do Departamento Jurídico do Sindicato:

Sindicato garante indenização estimada em R$ 900 mil para bancária no TRT

Sindicato consegue na justiça pagamento de hora extra para gerente do Itaú

Justiça de PG manda reintegrar bancário adoecido pelo trabalho

Justiça determina incorporação salarial de Asneg do BB em Peruíbe

Ações coletivas do Sindicato garantem direito à cobrança de horas extras

 

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Crédito: freepik
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região

Compartilhe
Publicado por: Fernando Diegues

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons