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Justiça determina incorporação salarial de Asneg do BB em Peruíbe

5 de setembro de 2017

Na sentença, o juiz deixou claro que o banco “não pode querer reduzir os seus gastos simplesmente suprimindo direitos dos empregados”

O Sindicato dos Bancários de Santos e região garantiu na justiça, em primeira instância, a incorporação salarial de uma assistente de negócios (asneg) do Banco do Brasil (BB) de Peruíbe. A trabalhadora foi atingida pela reestruturação do BB, que fechou a agência onde a bancária atuava, além de outras 401 unidades em todo País. Na Baixada Santista, seis agências foram extintas.

 

Por meio de seu Departamento Jurídico, o sindicato ajuizou ação na Vara do Trabalho de Itanhaém em nome da bancária, contra o Banco do Brasil, em 30 de maio. Após mais de 13 anos exercendo função gratificada, a mulher foi descomissionada por causa da reestruturação. Ou seja, ela perdeu o comissionamento sem motivo justo e viu seu salário despencar. O banco informou que desde 1º de fevereiro deste ano a trabalhadora teve reversão do cargo para escriturária.

 

Legitimidade

 

Em sua defesa, o BB tentou desqualificar a atuação do Sindicato na reclamação trabalhista, afirmando que a entidade não poderia defender a bancária. Porém, na sentença o juiz cita o artigo 8º, da Constituição que atribui ao sindicato “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

 

O juiz destacou ainda que “vale registrar que o STF há muito tempo já expôs o entendimento de que o Sindicato possui legitimidade para defesa da classe”.

 

Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)

 

O banco também alegou que a bancária teria exercido função comissionada por 9 anos e 7 meses, embora houvesse documentos indicando comissionamentos desde 2005. O juiz ressaltou que “ainda que se admitisse o período mencionado pelo reclamado (9 anos e 7 meses), a atitude deve ser reconhecida como obstativa do direito da funcionária, já que houve supressão da verba quando estava faltando apenas e tão somente cinco meses para complementar os dez anos mencionados na Súmula 372, do C. TST”.  

 

A sentença aponta, ainda, que a reestruturação não pode ser considerada motivo justo. Em seu entendimento, “justo motivo” diz respeito a quebra de confiança ou alguma outra postura ligada à conduta do funcionário.  “Neste sentido, o empregado não pode ser penalizado por alterações ou reestruturações ocorridas no empregador. O reclamado não pode querer reduzir os seus gastos simplesmente suprimindo direitos dos empregados”.

 

Descaso

 

Na decisão consta também o descaso do banco ao não tentar reduzir os impactos da reestrutuação. Segundo o juiz, o BB não demonstrou tentativa de recolocação da bancária em outra agência em que pudesse ser mantido o cargo de confiança.

 

Diante das provas apresentadas, o banco foi condenado a incorporar na remuneração o valor correspondente à média ponderada das gratificações pagas à bancária na última década, “atualizadas segundo as tabelas de remuneração do Banco e valorizadas até a data da efetiva apuração do adicional de incorporação”. Também foi determinado o pagamento das diferenças salariais em outras verbas, como horas extras, férias etc.

 

“A reestruturação do BB prejudicou bancários, bancárias e clientes. Lutamos contra esse desmonte desde quando foi anunciado e seguiremos lutando, em todos os meios cabíveis, pela garantia de direitos e condições de trabalho dignas para a categoria”, afirma Eneida Koury, presidente do Sindicato.

 

Para fortalecer essas e as demais atuações, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada pelo site ou com os diretores do Sindicato.

 

O departamento jurídico, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região

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Publicado por: Fernando Diegues

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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