A bancária desenvolveu lesões por esforço repetitivo (LER/Dort) enquanto era caixa da antiga Nossa Caixa; os desembargadores determinaram indenização por dano moral e pensão vitalícia
Em mais uma vitória contra o descaso dos bancos em relação à saúde dos bancários, o Sindicato dos Bancários de Santos e região conseguiu na justiça indenização por dano moral e pensão vitalícia, no valor estimado em R$ 900 mil, para uma bancária do antigo banco Nossa Caixa (incorporado pelo Banco do Brasil), vítima de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/Dort). A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (segunda instância).
A bancária trabalhou como caixa no banco durante 24 anos, até precisar se afastar em novembro de 2011. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida na época indicou que a causa do afastamento foi o esforço repetitivo, que causou sinovite, tenossinovite e bursite do ombro.
O perito judicial confirmou que a caixa tem as doenças nos ombros, punhos, cotovelos, coluna lombar e quadril. Ele afirmou no laudo que a patologia na coluna é degenerativa e ressaltou que “as tarefas desempenhadas pela reclamante na função de caixa, ao longo de todos os anos do contrato de trabalho, (…), tiveram como características a repetitividade e o tensionamento, que, aliadas ao mobiliário inadequado, à jornada excessiva e ao estresse, revelam a presença de gestos repetitivos, posições forçadas e ritmo penoso no ambiente de trabalho”.
Fique por dentro das notícias do banco onde trabalha (Clique aqui)
Além do laudo, o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho do próprio banco aponta “a existência de ‘risco ergonômico’ para o exercício da função de ‘caixa'”. Diante das provas, os desembargadores determinaram que o banco tem culpa pelas doenças da caixa por causa dos movimentos repetitivos e posições antiergonômicas durante o trabalho.
Pensão vitalícia
Na sentença também foi deixado claro que a indenização por dano moral “não abrange nem se confunde com a pensão mensal vitalícia”. A pensão é válida diante da comprovação da incapacidade para o trabalho, enquanto a indenização por dano moral resulta da prova de que o banco tem culpa das lesões da trabalhadora. Com essas considerações, o valor da condenação foi estimado em R$ 900 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso do banco.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.
Para fortalecer as atuações e lutas do Sindicato, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada aqui ou com os diretores do Sindicato.
Veja outras vitórias do Departamento Jurídico do Sindicato:
Sindicato consegue na justiça pagamento de hora extra para gerente do Itaú
Justiça de PG manda reintegrar bancário adoecido pelo trabalho
Justiça determina incorporação salarial de Asneg do BB em Peruíbe
Ações coletivas do Sindicato garantem direito à cobrança de horas extras
Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)
>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.
Crédito: freepik
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região