Com adoção de banco de horas previsto pela medida provisória 927 do governo Bolsonaro, bancários poderão voltar da quarentena forçada pela pandemia do coronavírus devendo horas para o banco
Sob a justificativa de enfrentar a crise causada pela pandemia do coronavírus, a MP 927, publicada pelo governo Bolsonaro em 22 de março, altera uma série de direitos dos trabalhadores e, assim, beneficia os empregadores. O Santander saiu na frente das demais instituições financeiras e anunciou que irá adotar um dos pontos da Medida Provisória: o banco de horas.
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A MP 927 estabelece que empresas possam estabelecer acordo de banco de horas diretamente com os empregados, sem a necessidade de participação dos sindicatos, para que o empregado possa compensar futuramente eventuais horas de inatividade devido à pandemia. O banco de horas devido pelo trabalhador poderá ser compensado em até 18 meses após o término da crise, e com duas horas extras por dia, limitado a uma jornada de dez horas.
É um absurdo que o Santander faça uso dessa MP. Uma vergonha que o setor financeiro, o mais lucrativo do país, se aproveite desse momento de crise sanitária no mundo e adote uma medida que fará com que os bancários saiam desse momento caótico devendo horas de trabalho ao banco.
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Algumas dessas medidas para sobreviver à crise deveriam ser adotadas apenas por pequenas e médias empresas, mas nunca por bancos que lucram bilhões todos os anos. O Santander teve lucro de R$ 14,5 bilhões em 2019, um crescimento de 17,4% sobre o resultado de 2018. É muito mesquinho que uma empresa do porte do Santander se utilize da MP 927 para cobrar horas de trabalho dos bancários que, neste momento de grande sofrimento e medo, precisam ficar em casa para proteger suas vidas, de suas famílias e de toda a sociedade, uma vez que o isolamento social é único modo de conter o rápido crescimento do contágio pelo coronavírus.
Essa MP 927 coloca o ônus da crise apenas nas costas do trabalhador, e que por isso as centrais sindicais, junto com parlamentares, apresentaram dezenas de emendas à MP que visam impedir os prejuízos aos trabalhadores.
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Crédito: Fabiano Couto
Fonte: SEEB SP – 02/04/2020