TJ/SP entendeu que houve falha na prestação de serviço do banco
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença de 1ª instância e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais à cliente vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimo.
Para colegiado, houve falha na prestação de serviço do banco.
A cliente alegou que foi induzida por fraudadores a contratar um empréstimo sob a falsa promessa de portabilidade.
Após receber o crédito, ela transferiu valores para uma empresa fraudulenta, acreditando que estava quitando empréstimos anteriores.
A defesa do banco, por outro lado, afirmou que não houve falha nos mecanismos de segurança, imputando à autora a responsabilidade pelas transações realizadas.
O relator, desembargador Emílio Migliano Neto, destacou que após a contratação do empréstimo, pagamentos foram feitos a uma empresa fraudulenta sem qualquer alerta por parte da instituição financeira à autora.
Também ressaltou que o banco “não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fornecendo cópia do contrato de empréstimo sem assinatura, não demonstrando assim inequívoca ciência da contratação do empréstimo pela parte autora”.
Ainda na decisão, o relator destacou que houve falha na prestação de serviço do banco.
“A falta de controle das operações da autora que destoam de seu perfil de consumo é uma falha grave, que colabora para o fortuito interno ocorrido nas operações do banco, e que veio a prejudicar a parte autora.”
Por fim, o desembargador afirmou que banco responde pelo dano causado a cliente, mesmo que não tenha praticado ou colaborado diretamente para a ocorrência, “a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que, no caso, repita-se, inexistiu”.
Dessa forma, o colegiado, seguindo voto do relator, condenou o banco a pagar R$ 10 por mil por danos morais a autora.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pela cliente.