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TRF-1 decide que empresas de Campos Neto em paraíso fiscal podem ser investigadas

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9 de agosto de 2024

Por unanimidade, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) cassou nesta quarta-feira (7) a liminar conseguida pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para impedir o andamento de processo na Comissão de Ética Pública da Presidência que apura se ele mantém offshore no exterior.

A informação de que Campos Neto tem offshore no exterior veio a público nas investigações do Pandora Papers, arquivos vazados sobre dinheiro guardado em paraísos fiscais.

A Comissão de Ética Pública da Presidência abriu apuração sobre a denúncia em 2019. Porém, somente em 2023, no governo Lula, o processo voltou a correr, com a entrada de cinco integrantes no conselho nomeados pelo atual presidente da República.

Outro pedido de apuração foi encaminhado à comissão pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). “Fiz denúncia em cima de algumas empresas de propriedade de Roberto Campos Neto. Há informações de que essas empresas têm remuneração pela taxa Selic”, Lindbergh. “É absurdo o presidente do Banco Central ter recursos escondidos em paraíso fiscal, e mais ainda se lucra com as decisões tomadas por ele e pelo próprio BC. Ele estava querendo fugir de uma investigação séria”.

Trechos da denúncia de Lindbergh Farias à Comissão de Ética da Presidência da República contra Campos Neto

Campos Neto tentou barrar apuração

Diante disso, Campos Neto buscou uma liminar para impedir que a comissão julgasse o caso. O argumento do presidente do BC era que a instauração de procedimento disciplinar contra ele por “órgão vinculado à autoridade máxima do Poder Executivo viola frontalmente a autonomia administrativa, gerencial e organizacional conferida ao BC” por lei complementar de 2021.

A AGU (Advocacia-Geral da União) entendeu diferente e entrou com pedido para sustar a liminar. A sustentação foi que a Comissão tem competência para examinar o suposto conflito de interesses e de eventual desvio ético em relação aos fatos.

O órgão defendeu que a lei complementar “não estabeleceu uma imunidade absoluta na seara ética para o presidente do BaCen, tampouco revogou, expressa ou tacitamente, as normas referentes ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e de conflito de interesses.”

Esse entendimento acabou prevalecendo e levou à decisão de 3 X 0 no TRF-1 contra Campos Neto.

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