Para ampliar as atuações do Sindicato em defesa da categoria é fundamental que os bancários se sindicalizem
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região garantiu, por meio de seu Departamento Jurídico, o pagamento de horas extras para uma gerente geral comercial do Itaú na Baixada Santista. O banco foi condenado a pagar pelo tempo de trabalho excedente da 8ª hora diária.
A ação trabalhista tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Santos. Na sentença, a juíza afirmou que ficou provado que a bancária “dividia a gerência geral da agência com o gerente operacional”. Entretanto, o colega “tinha controle de horário escrito” e a bancária não possuía.
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Além disso, foi comprovado que a gerente comercial “não possuía poderes de admissão e dispensa de empregados, que eram de responsabilidade do gerente regional, a quem a autora estava subordinada”. Ou seja, as atividades da funcionária não se enquadram nas descritas pelo art. 62 da CLT, que trata sobre jornada de trabalho para pessoas em cargos de gerência/gestão.
Refeição e descanso
Na contagem das horas extras devidas foi determinada a inclusão de “uma hora extra por dia de trabalho pela ausência do intervalo integral para refeição e descanso, e 15 minutos diários pela ausência de descanso entre a jornada ordinária e extraordinária”.
O departamento jurídico, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.
Para fortalecer as atuações e lutas do Sindicato, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada pelo site ou com os diretores do Sindicato.
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Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região