De cada dez denúncias de assédio moral no Brasil, quatro são contra BANCOS.
Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o assédio moral é mais comum do que se pensa. É o que mostra uma pesquisa feita por uma agência de empregos, onde 52% dos entrevistados disseram ter sofrido algum tipo de assédio, sendo, 84% desses casos praticados pelos chefes das vítimas ou por alguém que possuía um cargo maior.
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De acordo com o Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB São Caetano do Sul, Dr. João Paulo Tavares, configura o assédio moral quando uma pessoa é constrangida, ofendida e humilhada por outro indivíduo em atos repetitivos, ou seja, há uma exposição prolongada da mesma pessoa, em situações vexatórias. “O assédio moral é dirigido contra uma pessoa com o objetivo de desestabilizá-la e, não é um ato único, por isso é chamado de assédio, onde as ações de humilhações são recorrentes. Para tanto, é preciso que a vítima não fique calada e denuncie a situação em que está vivendo”, explicou Tavares.
Ainda segundo a pesquisa, 87,5% dos entrevistados relataram não denunciarem esses atos pelo medo de sofrerem represálias e, principalmente, perder o emprego. E mais, aqueles que disseram denunciar o assédio moral, 74,6% afirmou que os agressores continuaram na empresa mesmo após a denúncia e não foram punidos.
# As condutas abusivas e o assédio moral no trabalho
Dr. Tavares reforça que o assédio moral é motivado pela pressão diária que os funcionários sofrem dentro das empresas que, na maioria das vezes, compromete a qualidade de vida no trabalho. Alguém que vive o assédio moral pode desenvolver problemas de saúde, como a Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, depressão, estresse emocional, levando até mesmo, ao suicídio. “E ainda, por estarem envolvidos com suas responsabilidades e na busca constante de entregar resultados, a maioria dos funcionários mal percebe que, talvez, sofra assédio moral. Porém, os malefícios aparecerão na saúde”, salientou.
Além disso, o Dr. Tavares esclarece que o assédio moral ainda não é caracterizando como crime, mas algumas das condutas inseridas nas ações desempenhadas, podem ser consideradas um delito, e o assediado pode processar o agressor por danos morais ou calunia e difamação, por exemplo. “Preocupadas em manter um clima saudável nos departamentos, algumas empresas criaram canais de comunicação para esse tipo de situação, onde a vítima é mantida no anonimato. A pessoa que sofre assédio precisa sair do isolamento e, se mesmo assim, não se resolver, procurar então um advogado especializado para que seja aberto um processo judicial”, salientou o Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB São Caetano.
Principais reclamações de assédio no trabalho:
– Colocar prazos impossíveis de serem cumpridos;
– Forçar a demissão do funcionário;
– Não atribuir nenhuma tarefa ao indivíduo;
– Colocar apelidos onde denigrem a imagem da pessoa;
– Humilhação pública;
– Tirar instrumentos de trabalho do funcionário.
Essas são algumas das condutas que agressores possuem com as vítimas, portanto, é necessário ficar atendo a essas ações (mesmo que não seja com você) e denunciar.
Denuncie
Para que a atuação do Sindicato contra as diversas práticas de assédio tenha ainda mais força, é fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras denunciem os problemas por meio do fale conosco do site do sindicato. Os relatos podem ser feitos de forma anônima.
Outros canais de comunicação do Sindicato são as páginas no facebook e instagram, além do whatsapp. É importante também que a categoria amplia sua capacidade de mobilização por meio da sindicalização. Não fique só, fique sócio!
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Fonte: Floripa News