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Projeto ameaça terceirizar categoria bancária!

13 de junho de 2013

A categoria bancária e outras poderão ser terceirizadas e terem redução de salários, perda de direitos, aumento da jornada de trabalho para mais de 6 horas diárias e trabalhar sábados, domingos e feriados, caso o Congresso aprove o substitutivo da PL 4330 do deputado empresário Sandro Mabel (PR-GO). Mobilize-se já!

Os patrões, o governo federal e uma parte expressiva do Congresso Nacional estão prestes a lançar o maior ataque aos direitos trabalhistas com o Projeto de Lei (PL) 4330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que extrapola a terceirização para todas as atividades meio e fim de empresas privadas e do serviço público. O substitutivo ao PL 4330 já recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Maia (PMDB-BA).

O presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e coordenador da Intersindical, Ricardo Saraiva Big, e outros integrantes da Central, estiveram no Congresso Nacional, dia 11/06 (dia de votação do Substitutivo). Além de articular com os deputados do PSOL Chico Alencar e Ivan Valente atos para barrar a votação do substitutivo ao PL 4330, fizeram manifestação no plenário da Câmara, juntamente com outros sindicalistas. O protesto pressionou para um acordo para que o governo federal, o congresso, empregadores e Centrais Sindicais debatam o projeto e o adiamento da votação para dia 09/07/2013.

Cabe explicar à categoria bancária que há uma diferenciação clara entre atividade-fim (que o bancário exerce) e atividade-meio (que outras categorias como vigias, faxineiras exercem dentro do banco). Pelo projeto, a terceirização atingirá todas as atividades das empresas privadas (bancos), estatais , de sociedade mista (BB e CEF) e do serviço público em geral. As chamadas atividades- fim (que são de responsabilidade dos bancários) poderão ser transferidas para firmas terceirizadas. Se aprovado, milhões de trabalhadores perderão seus empregos, para serem contratados por firmas terceirizadas. Sabe-se que a média das jornadas entre os terceirizados extrapola às oito horas diárias e, ainda, é estendida para os sábados, domingos e feriados

O substitutivo do PL 4330, visa aumentar a margem de lucro reduzindo custos trabalhistas. Além disso, retira a responsabilidade das empresas contratantes (banco) das terceirizadas, por qualquer falta de pagamentos dos salários, adicionais, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; pagamento de verbas rescisórias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de prestação de serviços terceirizados por qualquer motivo.

  A presidente Dilma tem se aliado a uma base parlamentar retrógrada. Não podemos permitir mais ataques aos direitos dos trabalhadores, para engordar os cofres já abarrotados dos banqueiros.

Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região

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