Bancos que conseguirem antecipar PLR vão informar ao Comando Nacional; BB até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; Caixa e Santander só no final de setembro
O Comando Nacional dos Bancários se reuniu em São Paulo na última terça-feira (20) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em pauta estavam o abono das faltas ocorridas no dia 14 de junho, quando a categoria aderiu à greve geral convocada pelas centrais sindicais contra a reforma da Previdência, e o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com relação à garantia de reajuste nos salários, cláusulas econômicas e as datas de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados e dos programas próprios dos bancos.
Sobre a PLR, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancos privados efetuem o pagamento até o dia 20 de setembro; o Banco do Brasil até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; e a Caixa até o dia 30 de setembro.
Os bancos ressaltaram a dificuldade do pagamento da primeira parcela até o dia 20 de setembro em virtude da data de divulgação do INPC de agosto pelo IBGE, agendada para o dia 6 de setembro, uma sexta-feira, mas garantiram o cumprimento dos pontos acordados na CCT, inclusive a data de pagamento da PLR. Exceto o Santander, que terá que pagar somente no dia 30, devido ao cálculo e sistema de pagamento do programa próprio.
Caso algum banco consiga antecipar o pagamento da primeira parcela da PLR, vai informar antecipadamente ao Comando.
Reajuste
O reajuste com aumento (INPC + 1%) incide sobre os salários e demais cláusulas econômicas, como vale refeição, vale alimentação, auxílio creche/babá, PLR, pisos, gratificações e 13ª cesta.
Abono da greve
Sobre o abono do dia da greve geral, a Fenaban vai consultar os bancos e dará a resposta para o Comando até o final do mês.
Trabalho aos sábados
O Comando Nacional ressaltou a contrariedade da categoria com a proposta de abertura de agências e de trabalho aos sábados e que vai continuar lutando contra a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019) pelo Senado.
Fonte: Contraf