Texto-base da Medida Provisória 881 revoga lei que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881. Foram 345 votos a favor, 76 contrários e uma abstenção. Apelidada como “MP da Liberdade Econômica”, depois das alterações realizadas feita pela Câmara dos Deputados no texto original, o nome mais correto deveria ser “MP da Exploração”.
Editada com a finalidade de reduzir a burocracia e limitar o poder de regulação do Estado sobre as empresas, a proposta aprovada avança sobre as leis do trabalho, transformando-a numa espécie de minirreforma trabalhista.
Vários direitos já tinham sido retirados da classe trabalhadora com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, e muitos outros podem deixar se existir se a proposta passar pelo Senado do jeito que está.
Os trabalhadores deixarão de ter, por exemplo, o direito de receber dobrado pelo trabalho aos domingos e feriados, dias antes considerados como “repouso semanal remunerado”. Basta que o patrão dê uma folga compensatória durante a semana.
Revogação
O texto aprovado na Câmara nesta terça-feira, 13, revoga a Lei 4178/1962, que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito. O descanso semanal remunerado aos domingos e a proibição do expediente bancário aos sábados não é apenas uma questão trabalhista. É também uma questão de saúde do trabalhador e de melhoria do desempenho no trabalho.
Bancários lidam com grandes quantias de dinheiro. Ao exercer esse tipo de trabalho por muitas horas, o cansaço pode levar a erros que são cobrados dos trabalhadores, que precisam arcar com o prejuízo e ainda são demitidos. Não houve qualquer preocupação, de quem criou e votou a favor dessa mudança, em consultar a categoria bancária para entender as razões da proibição do expediente bancário aos sábados. A folga aos finais de semana é uma forma de aliviar a tensão da categoria que tem muitos casos de afastamentos para tratamento de transtornos mentais.
Há uma clara orquestração por parte do empresariado e do atual governo em destruir o que restou dos direitos trabalhistas após a reforma do Temer. Estão querendo compensar a incompetência desse governo em gerar emprego e renda atacando a dignidade do trabalho e da pessoa humana através de uma MP que, a despeito de desburocratizar a economia, precariza e traz insegurança jurídica aos contratos de trabalho.
A Convenção Coletiva dos bancários determina que a jornada de trabalho deve ser cumprida de segunda a sexta-feira, exceto nos casos especiais de compensação bancária e das centrais de teleatendimento. Por isso, o movimento sindical continuará lutando contra a aprovação desta MP e, mesmo se ela for aprovada, continuará exigindo o cumprimento da CCT.
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Algumas das perdas do trabalhador
– Permite que o repouso semanal remunerado aos domingos seja apenas uma vez por mês;
– Retira o direito de o trabalhador receber em dobro quando trabalhar aos domingos e feriados (se o patrão der folga em outro dia, o outro dia vira o descanso semanal remunerado);
– Desobriga a empresa de manter um cartão de ponto, que é utilizado pelo trabalhador como comprovação das horas trabalhadas além da jornada normal;
– Revoga a lei que limita o expediente bancário de segunda a sexta-feira.
Fonte: Com informações da Contraf