Primeiro turno das eleições acontece no domingo (6/10). Confira os documentos permitidos pelo TSE para substituir o título de eleitor
A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, se você não sabe onde está o seu título de eleitor, não há motivos para se desesperar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento não é obrigatório no dia do pleito.
Apesar disso, os eleitores não podem chegar em locais de votação sem nada em mãos. É preciso comprovar a identidade usando algum dos documentos permitidos pelo órgão.
Entre eles, estão a carteira de identidade, o passaporte, a CNH e o aplicativo e-título (veja lista completa abaixo). Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam legíveis e que comprovem a identidade do eleitor ou eleitora.
Documentos permitidos no dia da votação
- carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- passaporte;
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Documentos não permitidos
Não serão aceitos no dia da votação, por não apresentarem foto, certidões de nascimento ou de casamento.
Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital.
E-título
O e-título, que pode ser baixado no celular, é, de acordo com o próprio TSE, uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporcionou aos eleitores na hora de se identificar no dia da votação. Funcionando como uma versão digital do título de eleitor, ele substitui a necessidade do eleitor ter que levar o documento físico no dia do pleito.
Porém, é preciso se atentar ao prazo do download do aplicativo. Só é possível baixar o e-título até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. O app funcionará normalmente no dia da votação. A Justiça recomenda que o aplicativo seja baixado e/ou atualizado antecipadamente.