Trabalhadores que se aposentarem terão que pedir demissão do banco
A direção do Banco do Brasil emitiu comunicado, na semana passada, para informar que vai aplicar a emenda constitucional 103, de 11 de novembro de 2019, que obriga os funcionários aposentados pelo INSS a pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à demissão por justa causa.
>> Fortaleça suas Lutas, Sindicalize-se!
É necessário ficar atento neste momento de mudança, porque a nova legislação, resultado da reforma da Previdência que trouxe prejuízos aos trabalhadores, contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários do Banco do Brasil.
O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério, requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.
>> Cadastre-se no Whats do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome
Mas, a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Por exemplo: o funcionário que requereu a aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?
É importante que os funcionários acompanhem a orientação do movimento sindical, caso se enquadrarem na nova legislação, para se aconselharem com a assessoria jurídica do Sindicato e só se desligarem do BB depois da confirmação da concessão da aposentadoria pelo INSS.
>> Antecipação Já da PLR x IPVA, IPTU, material escolar e Carnaval antes
Fonte: Contraf – 13/01/2020