Em recente comunicado aos funcionários, a direção do Banco do Brasil aplica a regra estabelecida na Reforma da Previdência de Bolsonaro segundo a qual os novos aposentados pelo INSS devem romper também o vínculo empregatício com o banco
Os bancários e bancárias são lembrados de que a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco passaram a ser procedimentos vinculados após 13 de novembro de 2019, data da publicação da emenda constitucional 103.
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O comunicado do Banco do Brasil destaca ainda que o funcionário pode, a seu critério, requer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.
A nova regra vale para as pessoas que vierem a se aposentar após a promulgação da reforma. Não serão atingidos aqueles que já estavam aposentados e continuaram trabalhando no banco.
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Fonte: Seeb Brasília – 08/01/2020
Escrito por: Evando Peixoto