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Itaú restituirá em R$ 218 mil vítima de golpe do “falso presente”

Migalhas

14 de maio de 2025

O Itaú Unibanco deverá restituir mais de R$ 218 mil a cliente que teve o cartão utilizado em transações fraudulentas após pagar a entrega de um suposto presente de aniversário da Kopenhagen.

A decisão é da turma I do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP, que manteve sentença por entender que houve falha na segurança bancária diante de uma série de transações atípicas realizadas com o cartão da correntista.

De acordo com os autos, a cliente recebeu mensagem via aplicativo de um suposto funcionário da Kopenhagen informando sobre um presente de aniversário a ser retirado em loja ou entregue mediante pagamento de frete.

Optando pela entrega, recebeu o suposto entregador em casa, forneceu o cartão e digitou a senha. Instantes depois, recebeu notificação de compra indevida e descobriu diversas outras transações não autorizadas, totalizando R$ 218.398,56.

A instituição financeira alegou que não houve falha nos serviços prestados, afirmando que as transações ocorreram presencialmente, com uso de cartão e senha, e que os valores não destoavam do perfil da cliente. Também sustentou que se tratava de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

No entanto, o relator do caso, desembargador Olavo Sá, afirmou que “diversas transações com valores elevados […] foram realizadas no mesmo dia […] sem guardar qualquer relação com as operações usuais realizadas pela correntista”.

Para ele, o banco não comprovou ter adotado medidas suficientes para impedir ou mitigar o prejuízo, tampouco demonstrou compatibilidade das operações com o histórico da cliente.

O desembargador concluiu que a responsabilidade da instituição é objetiva, citando a súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Dessa forma, o colegiado manteve a decisão que declarou a inexigibilidade do débito e determinou a restituição dos valores eventualmente pagos.

Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados Associados, que defende a cliente, explica que “a decisão unânime do TJSP reforça que os bancos têm o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança e monitoramento para prevenir transações atípicas, mesmo em golpes praticados fora de suas dependências, sob pena de responderem pelos prejuízos causados aos consumidores”.

Processo 1097369-65.2023.8.26.0100

Leia a decisão.

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