A decisão definitiva da ilegalidade é do TST
O Banco Itaú sofreu uma derrota definitiva na Justiça do Trabalho e deverá indenizar milhares de funcionários após uma condenação relacionada à terceirização considerada ilegal de trabalhadores.
A decisão foi confirmada pelo ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou um recurso da Financeira Itaú e declarou o trânsito em julgado do processo.
A ação teve origem em uma condenação imposta pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em 2016. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o grupo utilizava empregados da FIC Promotora para desempenhar atividades típicas do setor bancário sem garantir direitos assegurados à categoria, como a jornada de seis horas diárias.
De acordo com o processo, os trabalhadores atuavam em atividades como concessão de empréstimos, financiamentos,
Emissão de cartões de crédito, recebimento de pagamentos e cobranças. Embora estivessem formalmente vinculados a outra empresa, os contracheques eram emitidos pela Financeira Itaú e as questões relacionadas a recursos humanos eram tratadas pelo próprio banco.
O MPT sustentou que a FIC Promotora teria sido criada dentro do mesmo grupo econômico com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação, entendendo que os empregados foram prejudicados ao não serem enquadrados na categoria bancária, apesar de exercerem funções compatíveis.
Além de ressarcir os trabalhadores atingidos pela decisão, o Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O TRT-10 também determinou que os efeitos da decisão tenham abrangência nacional.
Após ter um recurso negado por ter sido apresentado fora do prazo, a Financeira Itaú recorreu ao TST. No entanto, o ministro Ives Gandra Martins manteve o entendimento de que não havia possibilidade de rediscutir a questão, confirmando a condenação.
O Itaú informou que está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis. O banco afirmou ainda que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e argumentou que a terceirização passou a ser regulamentada por legislação posterior, além de citar mudanças recentes na jurisprudência sobre o tema.