Sindicalize-se e defenda-se contra demissões e recontratações como terceirizados, pessoas jurídicas e trabalho temporário (intermitente), para retirar direitos e rebaixar salários.
Uma bancária de Jundiaí ganhou um processo referente a 7ª e 8ª horas e PLR proporcional. A sentença, proferida no dia 25 de agosto pela juíza Cristiane Helena Pontes, condena o Itaú a pagar R$ 80 mil para a funcionária, que de 2011 a 2015 atuou com a função de assessora operacional de empresas.
Após ser demitida, a bancária procurou o Sindicato dos Bancários, que entrou com ação. A bancária não tinha um cargo de confiança e, portanto, tem direito a receber as horas extras. A PLR proporcional está prevista em orientação jurisprudencial do TST, que determina o pagamento da participação nos lucros equivalente aos meses trabalhados.
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O Itaú tem a prática de oferecer cargos de assessoria ou gestão, quando na verdade a função que a pessoa desempenha é a de um funcionário de seis horas. Ainda cabe recurso para ambas as partes.
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Fonte: SEEB SP & Contraf