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Guia de declaração de Imposto de Renda

Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock

8 de fevereiro de 2025

A declaração de Imposto de Renda não é tão assustadora quanto parece. Ela deve ser entregue todos os anos, a partir de março até maio, normalmente contabilizando mais de 70 dias para facilitar o tempo de preenchimento e envio de toda a documentação necessária.

Neste guia entenda porquê, como, quando, onde e quem pode declarar o Imposto de Renda, com dicas de documentação, datas e quais erros evitar.

Por que declarar o Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda é importante porque, além de ser uma obrigação fiscal, ela também garante a regularização junto à Receita Federal e evita multas ou restrições no CPF. Além de ser uma forma de cumprir a lei, a declaração permite que o contribuinte tenha acesso à restituição (devolução de valores) caso tenha pago impostos a mais, além de servir como uma espécie de comprovante de renda para financiamentos e outras transações financeiras.

É importante lembrar que o imposto arrecadado é fundamental para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e segurança. Além disso, se você nunca fez a declaração de Imposto de Renda, é necessário buscar a regularização o quanto antes porque, com sistemas cada vez mais rigorosos de cruzamento de dados, deixar de declarar pode levar à malha fina – resultando em bloqueios no CPF, multas e até investigações sobre o dinheiro que entra na sua conta.

O que significa “cair na malha fina”?

Cair na malha fina significa que a Receita Federal encontrou diferenças ou erros na declaração de Imposto de Renda e bloqueou o processo até que o contribuinte esclareça a situação. Isso pode acontecer quando há informações inconsistentes, como, por exemplo, declarar gastos médicos acima do que realmente foi pago ou esquecer de informar um gasto ou rendimento. Nesses casos, a Receita pede explicações e, se necessário, a correção da declaração para evitar multas e outras penalidades.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal diz que a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para qualquer cidadão (pessoa física) que se enquadrar em pelo menos uma categoria da tabela do imposto de renda. Abaixo estão os limites de valor que indicam a obrigatoriedade da entrega da declaração:

  • Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90.
  • Rendimentos isentos: R$ 200.000,00.
  • Receita bruta da atividade rural: R$ 153.199,50.
  • Bens e direitos: R$ 800.000,00.
  • Operações em bolsa: R$ 40.000,00.

Lembrando que não é necessário enviar a declaração se você não se enquadrar em uma das situações acima, se você for dependente na declaração de outra pessoa ou se o seu companheiro já declarou bens e direitos. Porém, mesmo sem a obrigatoriedade, você pode enviar sua declaração de renda para comprovar gastos durante o ano anterior e ter a restituição devida.

Diferença entre declaração do CLT e PJ

A principal diferença entre a declaração de Imposto de Renda de um trabalhador CLT (aquele que tem carteira assinada) e de um PJ (pessoa jurídica) está na forma de tributação e na maneira como os rendimentos são declarados.

Para o trabalhador CLT e assalariado, a declaração é mais fácil já que é feita como pessoa física e tem o imposto retido na fonte, ou seja, o empregador já desconta o valor do Imposto de Renda mensalmente e repassa à Receita Federal. Na hora de declarar, ele apenas informa os rendimentos recebidos e pode incluir deduções como gastos com saúde, educação e dependentes, algo que pode reduzir o valor a pagar ou até gerar restituição.

Já quem trabalha como PJ pode ter um CNPJ próprio e pagar impostos com base no regime tributário escolhido – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Porém, o PJ não tem imposto retido na fonte da mesma forma que o CLT e precisa calcular e pagar seus tributos sozinho.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda

Existem dois tipos de isenções para dois grupos de pessoas: aqueles que faturam abaixo do limite anual estipulado pela Receita, conforme a tabela acima, mas que soma um valor de R$ 2.640 por mês, e aqueles que são aposentados, pensionistas e pessoas diagnosticadas com alguma doença grave.

Caso você se enquadre no segundo grupo, solicitar sua isenção é simples – basta apresentar um laudo médico oficial ao órgão pagador do benefício, como o INSS ou o governo federal para comprovar sua isenção e sua justificativa. Atualmente o número de isentos bate o teto dos 15.8 milhões de brasileiros, mas o governo Lula tem como meta elevar o limite de isenção para R$ 5.000 por mês, o que poderá acrescentar cerca de 10 milhões de pessoas ao grupo de isentos.

Restituição e Imposto de Renda

Antes de começar a declaração de Imposto de Renda, é fundamental reunir todos os documentos necessários. Afinal, você já ouviu falar que é preciso guardar recibos e comprovantes por pelo menos 5 anos caso seja necessário comprovar alguma divergência na declaração de Imposto de Renda? Pois bem, se você já duvidou disso, te dizemos que é verdade.

Ao longo do ano, muitos contribuintes acabam pagando mais impostos do que deveriam. Nesse caso, a Receita Federal devolve o valor excedente, um processo conhecido como restituição. Para garantir essa devolução, é importante informar corretamente todas as despesas dedutíveis e manter os comprovantes necessários.

Como declarar o Imposto de Renda

Para começar o processo de declaração, tenha em mãos seu CPF e título de eleitor, além de comprovantes de rendimento fornecidos por empregadores, bancos e corretoras. Também é importante reunir informes de despesas dedutíveis, aqueles gastos com saúde e educação, além de comprovantes de bens e direitos, incluindo escritura de imóveis e documentos de veículos.

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo programa IRPF 2025, disponível para download no site da Receita Federal; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular; ou pelo e-CAC, acessado com login do Gov. Mas antes de começar, você precisa entender se fará a declaração simplificada ou completa.

A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto de R$ 16.754,34. Já a declaração completa permite que você faça a dedução de despesas como saúde, educação, dependentes e até previdência privada. A Receita Federal disponibiliza um Simulador de Declaração que ajuda a definir a melhor alternativa.

Agora que você tem todas as informações que precisa, siga o passo a passo:

1 – Informe seus rendimentos
    • Rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, aluguéis e serviços prestados.
    • Rendimentos isentos: poupança, FGTS, seguro-desemprego e bolsas de estudo.
    • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: dividendos e aplicações financeiras.

    O informe de rendimentos fornecido pelo seu empregador e bancos ajuda a preencher essas informações corretamente. Para mais detalhes, consulte as instruções normativas disponíveis no site da Receita Federal.

    2 -Declare seus bens e direitos

      Informe imóveis, veículos, investimentos e outros bens acima de R$ 5.000, detalhando valor de aquisição, data da compra e CNPJ da instituição financeira, se precisar.

      3 – Informe as despesas dedutíveis

        Aqui estão os gastos que podem reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar ou aumentar a restituição. A Receita Federal permite que algumas despesas sejam abatidas da base de cálculo do imposto, diminuindo o valor final devido. São eles:

        • Saúde: consultas, exames, cirurgias e planos de saúde.
        • Educação: escolas, faculdades e cursos técnicos.
        • Dependentes: cada dependente reduz R$2.275,08 na base de cálculo.
        • Previdência Privada (PGBL): pode deduzir até 12% da renda bruta.
        4 – Fique de olho nas deduções automáticas

          O próprio sistema sugere deduções para que você pague menos imposto. Confira se as sugestões fazem sentido antes de enviar sua declaração.

          5 – Revise com atenção

            Revise todas as informações, corrija eventuais erros e, se tudo estiver correto, envie sua declaração. Você pode acompanhar o processamento pelo e-CAC.

            Depois de enviar a declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal pode aprová-la sem problemas ou apontar algum erro. Se você tiver direito à restituição, o dinheiro será depositado na conta informada, seguindo o calendário da Receita. Caso precise pagar imposto, o valor pode ser pago de uma vez ou dividido em até oito parcelas. Mas se a declaração tiver algum erro e cair na malha fina, será necessário corrigir as informações e reenviar uma versão ajustada para evitar multas.

            Pagar impostos faz parte do nosso papel como cidadão porque essa arrecadação financia serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Mais do que isso, além de ser uma obrigação legal para a maioria da população, a declaração garante benefícios como a restituição de valores pagos a mais e a comprovação de renda para diversas situações financeiras. Aproveite para seguir este guia com todas as informações necessárias, preencha sua declaração corretamente e faça a sua parte.

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