Resultados foram apresentados em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 12, pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
O Ministério do Trabalho aplicou 1.350 autos de infração com multa estimada no valor de R$ 5,35 milhões ao Santander em Minas Gerais por desrespeito à legislação trabalhista. A fiscalização inspecionou 51 agências em Belo Horizonte e duas em Nova Lima entre março e agosto de 2018.
Os resultados foram apresentados em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 12, em Belo Horizonte, pela Delegacia Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) DS/MG.
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As autuações confirmam as denúncias sobre a exploração promovida pelo Santander contra os trabalhadores, mesmo com o lucro crescente no Brasil.
Desrespeito aos trabalhadores
Os fiscais do Ministério do Trabalho concluíram que o banco cobrava metas, com a exposição de resultados por meio de rankings, murais nas agências, reuniões, mensagens, prorrogava com frequência a jornada de trabalho de seis horas sem remuneração aos funcionários, o que configura assédio moral e causa adoecimento dos trabalhadores.
“Num total de 81 entrevistas realizadas com trabalhadores, 70% deles relataram sofrer ameaça de demissão por não cumprimento de metas, 66% consideram a meta cobrada excessiva e mais de 45% não conseguem atender as metas habitualmente”, afirmou a auditora-fiscal Odete Reis, que participou da operação da equipe do Projeto Intervenções em Bancos e Teleatendimento da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRTE/MG).
Segundo a auditora, o banco não levava em conta, na sua política de produtividade, os riscos à saúde dos trabalhadores e não adotava medidas para seu controle, eliminação ou minimização. Com isso, os trabalhadores estavam expostos a situações que poderiam provocar o surgimento de doenças físicas e psicossociais.
Direitos descumpridos
Uma das autuações aplicadas ao banco foi por falta de preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento obrigatório em caso de ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a auditora Odete Reis, a fiscalização teve acesso somente aos afastamentos com emissão de CAT, já que o banco se negou a apresentar os dados completos de afastamentos.
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Outra autuação foi por conta da jornada de trabalho estendida sem pagamento de horas extras. “Verificamos que o banco não remunera o trabalho excedente às seis horas laboradas como extraordinárias para os ocupantes dos cargos de gerente de relacionamento ou dos ocupantes dos cargos de assistente comercial e coordenador de atendimento”, afirmou.
A auditoria verificou que o controle de jornada adotado nas agências fiscalizadas também não obedece aos requisitos legais, uma vez que é utilizado “sistema alternativo eletrônico de jornada de trabalho”, que não tinha a chancela do Sindicato dos Bancários de BH e Região e nem atendia as normas legais estabelecidas de controle de ponto.
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Foram encontradas também falhas no banco de horas. O Santander implantou um sistema que expõe os trabalhadores a jornadas exaustivas de até dez horas diárias, segundo a fiscalização. “A Lei 13.467 e a Constituição Federal, no seu artigo sétimo, inciso XIII, deixa claro que toda compensação de horários e redução de jornada só pode vigorar mediante acordo ou convenção coletiva”, explica a auditora.
“Transformar a jornada de trabalho do bancário em oito horas e aumentá-la para dez através de um banco de horas implantado contraria a Constituição Federal. Além de ser uma grave lesão aos direitos dos trabalhadores, representa também um grave risco à sua integridade física e psíquica”, disse Odete Reis.
Adoecimento
Outro problema grave que também vem atingindo os trabalhadores é o adoecimento, fruto da política adotada pelo banco. Em levantamento realizado no mês de abril de 2018 pelo INSS em Minas Gerais, foi constatado que 69 bancários do Santander se encontravam afastados por doença. Destes casos, 45 tinham como causa transtornos mentais e comportamentais.
Isto, mais uma vez, confirma as denúncias das entidades representativas da categoria bancária de que as pressões para o cumprimento de metas, o assédio moral e a sobrecarga de trabalho têm gerado graves consequências para a qualidade de vida dos trabalhadores.
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Fonte: Seeb BH & Contraf