O trabalhador, admitido em 1988, estava prestes a se aposentar. A tentativa de descarte aconteceu no começo de agosto deste ano.
A Justiça do Trabalho da Paraíba, por meio da 2° Vara de Trabalho de João Pessoa, determinou a reintegração imediata de um bancário aos quadros do Banco Santander, na segunda-feira (3). Segundo a decisão judicial, a demissão do trabalhador foi ilegal. O documento reconhece a estabilidade provisória dele no emprego, por se encontrar às vésperas de se aposentar.
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O bancário foi contratado pelo banco em 30/08/1988 e, após vinte e nove anos, onze meses e oito dias de serviços prestados, quando se encontrava prestes a completar o requisito exigido para aposentadoria por tempo de contribuição pelo regime geral, veio a ser dispensado de forma ilegalidade em 08/08/2018.
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Segundo narra o texto, a convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria dos bancários prevê, na cláusula 27ª, a pré-aposentadoria por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação e aos que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
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Fonte: SEEB PB & Contraf