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Doenças do trabalho no ambiente bancário geram dano moral?

14 de outubro de 2017

O ambiente bancário pode ser hostil ao profissional que nele exerce suas funções, podendo ocasionar até doenças do trabalho. Esses danos podem ser irreversíveis para o bancário e para a sua família, pois podem comprometer o exercício de sua profissão.

Em alguns casos, gera o direito à indenização por dano moral. No texto a seguir, falamos um pouco mais sobre o tema, que tem sido debatido com frequência nos tribunais trabalhistas.

 

O que é doença do trabalho?

Chamada de doença ocupacional, a doença do trabalho é aquela que acomete o trabalhador, proveniente do exercício de suas funções. Em outras palavras, no caso do bancário, são aquelas que acontecem devido à exposição rotineira do profissional a agentes nocivos presentes no banco.

 

Conforme a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II), doença ocupacional ou doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

 

Doenças físicas

As doenças que mais afetam os bancários são aquelas conhecidas como LER. Elas são causadas por esforço repetitivo, devido ao uso excessivo e/ou inadequado do sistema musculoesquelético.

 

Em 1998, o INSS introduziu o termo DORT (Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho), que nada mais é do que a LER decorrente do trabalho.

 

Integram hoje o grupo de moléstias da LER:

tendinites;

tenossinovites;

epicondilites;

síndromes compreensivas de nervos periféricos;

bursites.

 

Nos bancários, normalmente elas atingem os membros superiores, ombros e a região em torno do pescoço, devido a posturas inadequadas, força e repetitividade de movimentos – sem contar os mobiliários e equipamentos inadequados presentes em muitos bancos.

 

Doenças mentais

O banco pode ser, por si só, um agente nocivo à saúde mental do profissional.

 

A categoria dos bancários vem apresentando alta incidência de problemas relacionados à saúde mental, como estresse, depressão, doenças psicossomáticas, neuroses, psicoses e alcoolismo. A Previdência Social, inclusive, admite que transtornos mentais e de comportamento podem ser provocados ou agravados pelo trabalho.

 

E como as doenças mentais são causadas no ambiente bancário?

pressão de chefes e clientes;

horas extras frequentes;

prolongamento da jornada de trabalho;

ausência de intervalos;

tarefas repetitivas;

falta de reconhecimento;

pressão por metas;

outras formas de assédio moral.

 

Acidente de trabalho

A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, e assim a conceitua:

 

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”

 

Dispensa por doença ocupacional

A doença no trabalho pode causar incapacidade permanente ou temporária para o exercício das funções, e muitos bancos utilizam outros pretextos para dispensar, sem justa causa, um bancário acometido por doença ocupacional.

 

Para proteger os profissionais, os tribunais brasileiros têm entendido ser abusiva a dispensa por doença do trabalho.

 

Foi o que aconteceu com o HSBC, condenado a pagar R$ 2,5 milhões ao bancário demitido sem justa causa por estar acometido de LER/DORT. O valor da condenação é a soma da indenização por danos morais, acrescida de pensão mensal até os 74 anos do ex-funcionário.

 

Danos morais e doença ocupacional

O banco que submete seu empregado a ambiente inadequado de trabalho é responsável pela doença ocupacional. Por este motivo, será também responsabilizado ao pagamento das indenizações por dano moral provenientes de ações por parte dos bancários.

 

A indenização moral tem como objetivo minimizar o sofrimento da vítima e coibir a prática abusiva pelas empresas.

 

A responsabilização possui três requisitos: o dano (doença), o nexo causal (doença proveniente de ambiente de trabalho inadequado) e a culpa empresarial (culpa do banco pela situação que provocou a doença). Presentes os requisitos, a indenização, tanto material quanto moral, será devida.

 

O dano deve ser reparado porque as doenças ocupacionais (equiparadas ao acidente de trabalho) podem provocar, segundo sua gravidade, dores físicas e psicológicas no bancário.

 

Além disso, pode causar perda patrimonial significativa ao trabalhador, seja pelos gastos com a recuperação ou porque inviabilizou a atividade profissional.

 

A incapacidade retira do bancário a possibilidade de exercer sua profissão, e, por este motivo, além do dano moral, é devida também a pensão, como forma de compensação pelo dano material.

 

É o que aconteceu com o Bradesco, condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de pensão mensal vitalícia de R$ 1.581,40 à bancária acometida de doença ocupacional (LER/DORT).

 

O bancário acometido por doença do trabalho deve garantir seus direitos para reparar a lesão causada pelo banco, por não prezar por um ambiente de trabalho adequado. Caso deseje saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.

 

Conheça a Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador

Fonte: blog.salemadvogados.com

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