Aposentados e pensionistas devem estar atentos a erros na concessão para melhorar a renda
Seja por falha na análise do INSS, mudança na lei ou falta de documentação no requerimento da aposentadoria, milhares de benefícios são concedidos com erros todos os anos.
Para verificar se esse foi o seu caso e se é possível melhorar a renda atual, reportagem do jornal Agora, em parceria com o escritório Arraes & Centeno Advocacia, traz os sete tipos mais comuns de revisão.
A mais recente autorizada pela Justiça, a revisão da vida toda, permite incluir no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994, pagas em outras moedas que não o real.
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Quem comprova o direito à essa revisão, além do reajuste mensal no benefício, pode receber atrasados de mais de R$ 200 mil.
Já o trabalhador que conseguiu comprovar um vínculo trabalhista, por meio de ação judicial, após se aposentar, pode pedir a inclusão deste período no cálculo para aumentar a renda.
Importante lembrar que o vínculo não entra automaticamente no Cnis (extrato previdenciário), o aposentado tem que solicitar ao INSS.
Outra revisão é para o segurado que preencheu os requisitos para se aposentar, mas escolheu continuar trabalhando. Neste caso, ele tem direito à melhor forma de cálculo do benefício.
Se constatar, por meio da carta de concessão, que este direito não foi respeitado, é possível pedir a correção.
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É preciso ficar atento ao prazo para solicitar uma revisão. No geral, ele acaba quando a concessão do benefício completa dez anos. Vencido este prazo, não há como cobrar o direito ao INSS nem na Justiça.
“Por essa razão, é recomendado que o aposentado ou pensionista sempre busque saber se seu benefício foi concedido corretamente, o mais rápido possível”, orienta a advogada Carolina Centeno.
A melhor forma de identificar um erro de cálculo na média salarial ou a falta de um período contributivo é analisando a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo.
Tenha certeza do que irá pedir e documente o direito. Ao ser revisado, todo o benefício será reavaliado. Se considerar que está pagando a mais, por exemplo, o INSS pode reduzir a renda.
Veja as 7 revisões que podem aumentar seu benefício
1- REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda permite refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994
Quem tem direito
Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
Por que a revisão é devida
Até a reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/19, o INSS considerava somente os 80% maiores salários desde julho de 1994 para calcular o valor dos benefícios
No entanto, quem começou a trabalhar antes de 1994 pode elevar os valores de sua aposentadoria se incluir na base de cálculo as contribuições que foram feitas ao INSS antes do Plano Real
Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
Prazo
O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão
A contagem começa no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS
2 – REVISÃO DO TETO
Em 1998 e 2003, por emendas constitucionais, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente
Mas as aposentadorias concedidas antes das emendas, que tiveram o cálculo da média salarial limitado ao teto, não foram reajustadas
Por que a revisão existe
O entendimento do INSS era de que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional, mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu a favor dos aposentados
Esses aposentados podem ter o benefício reajustado e receber atrasados
Pode ter direito quem:
Teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o salário de benefício limitado ao teto no cálculo da aposentadoria
O que fazer
Como o STF determinou que o INSS deveria fazer de imediato as revisões do teto, mas o órgão não fez para todos, quem ficou de fora da lista e tem direito deve pedir a revisão no INSS e, se for negada, entrar com a ação judicial para receber os valores devidos
Prazo
Essa revisão não está sujeita à decadência e pode ser requerida a qualquer tempo, mesmo após mais de dez anos da concessão do benefício
3 – REVISÃO DO TETO PARA SEGURADOS ANTES DE 4 DE ABRIL DE 1991
O INSS só paga administrativamente a revisão do teto para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991
Benefícios mais antigos podem ter a correção na Justiça
Antes de 5 de outubro de 1988
Como essas aposentadorias foram concedidas antes da Constituição, há discussão na Justiça sobre o direito à revisão
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Aposentados dessa época têm conseguido a revisão com base em decisão sobre benefícios liberados após a Constituição
De 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991
Aposentados neste período caíram no chamado buraco negro
Correção monetária
O INSS errou ao aplicar a correção da inflação nas contribuições
O índice médio de inflação nos anos 1980 era de 330% ao ano
A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido
Elevação do teto
Uma revisão do INSS corrigiu a falha, mas, após as elevações do teto em 1998 e em 2003, aposentados do buraco negro que tiveram a renda limitada ao teto voltaram à Justiça para pedir a adequação ao teto maior
O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a questão do teto do buraco negro, considerou que a revisão era válida
Prazo
Essa revisão não tem a decadência e pode ser requerida mesmo após mais de dez anos da data de aposentadoria
4 – REVISÃO DO ARTIGO 29
O INSS calculou a média salarial de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores
Por que a revisão é devida
A RMI (Renda Mensal Inicial) deveria ser baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876
Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% das contribuições, o que fez com que salários mais baixos entrassem na média, achatando o valor dos benefícios
O INSS reconheceu o erro após ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (sindicato dos aposentados)
O órgão paga os atrasados administrativamente em lotes anuais, em maio, até 2022
Quem tem direito
Benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009 que não tiveram o descarte dos 20% menores salários
O primeiro passo é verificar se entrou no pagamento administrativo da revisão do artigo 29, no site Meu INSS
Também é possível verificar a falha na carta de concessão do benefício
Se houver o direito e não entrou na lista do INSS, é preciso pedir administrativamente e, depois, judicialmente
5 – REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA
As ações trabalhistas podem aumentar a renda do aposentado, quando há o reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados devidamente ou de verbas que não foram pagas corretamente ao trabalhador, por exemplo
Por que a revisão existe
Se o patrão informou valor menor do salário ou não recolheu em nome do segurado, o acerto pode ser feito na Justiça
Se o trabalhador teve reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários, ele poderá requerer o registro do período no Cnis
Também nos casos em que empregador recolheu a menos as contribuições previdenciárias, o direito do trabalhador é mantido, pois o dever de fiscalizar o empregador é do INSS
Quando há direito
Inclusão de contribuição após reconhecimento de registro em carteira
O direito de ter a carteira assinada não prescreve
O trabalhador pode fazer esse pedido na Justiça do Trabalho a qualquer tempo
Após conseguir o reconhecimento deste tempo de contribuição, o trabalhador deve levar ao INSS os documentos que comprovem o direito
Conversão de tempo especial em comum
O segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde tem direito de converter o tempo especial em comum trabalhado até 12/11/2019
Inclusão de salários maiores após vitória na Justiça do Trabalho
Quando o trabalhador consegue garantir na Justiça que ganhava menos do que tinha direito, pode incluir os novos valores no benefício
6 – REVISÃO DA MELHOR DIB (DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO)
O segurado que preenche os requisitos para a aposentadoria, mas escolhe continuar trabalhando, tem o direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar
Por que a revisão existe
A revisão da melhor DIB consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício for mais vantajoso
Quem tem direito?
Segurados que pediram a aposentadoria após atingirem os requisitos, mas não tiveram garantido o direito de optar pelas regras e pela data de cálculo que resultam no melhor benefício
Os beneficiários do INSS têm dez anos para pedir a revisão da aposentadoria (o primeiro benefício é chamado de RMI, ou Renda Mensal Inicial)
7 – REVISÃO PARA QUEM TEVE DOIS EMPREGOS NA MESMA ÉPOCA
Propõe o recálculo das aposentadorias com a soma das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário
Por que a revisão ocorre?
Ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária
A partir de 18 de junho de 2019 as aposentadorias dos segurados com atividades concomitantes passaram a ser calculadas com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades
Quem tem direito
As aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até 18/06/2019, desde que os segurados tenham tido atividades concomitantes, podem ser revistas na Justiça
DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:
Documentos pessoais como RG e CPF
Cópias de recibos que provem salários maiores
Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para quem vai pedir tempo especial
Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
Carta de concessão do benefício
Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Atenção!
O Cnis só relaciona os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. Os salários anteriores terão que ser comprovados por meio de carnês, carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS ou microfichas de contribuições, solicitadas por meio de requerimento administrativo no INSS
COMO SABER SE MEU BENEFÍCIO ESTÁ ERRADO?
O segurado pode descobrir se houve erro na análise do INSS conferindo a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados
É possível também solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício
Cuidado!
As revisões podem tanto aumentar quanto reduzir o valor do benefício, caso fique provado que houve erro na concessão. Por isso, antes de fazer o pedido, é muito importante que o segurado faça as contas para saber se vale a pena e tenha todos os documentos que comprovem o direito a um cálculo mais vantajoso
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Fonte: Jornal Agora – 08/03/2020
Escrito por: Ana Paula Branco