Problema ocorre devido à falta de atualização do sistema do INSS desde a reforma da Previdência do governo Bolsonaro
A longa espera para a concessão de benefícios previdenciários atinge também o salário-maternidade. Mesmo sem ter as regras alteradas após a reforma, as mamães aguardam bem mais de 45 dias para receber o valor do benefício.
O motivo está ligado à falta de atualização do sistema, que está travado desde a implementação das novas regras da Previdência e ao reduzido número de servidores.
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O tempo médio de espera chega, em alguns casos, a 63 dias, mais da metade do tempo que as seguradas têm direito a ficar afastadas do trabalho para cuidar de seus bebês. No Estado de São Paulo, há, atualmente, 7.620 pedidos mofando na fila virtual. Não há dados regionais.
“É muito tempo para alguém que acaba de ter um bebê, enfrenta muitos gastos e está sem salário”, diz o advogado João Badari.
Vale ressaltar que segurada com registro em carteira não enfrenta problema porque o benefício é pago pela empresa, que abate o montante dos recolhimentos previdenciários, explicam os especialistas.
“Mas, contribuinte individual e trabalhadora doméstica, por exemplo, são afetadas porque o benefício é desembolsado pelo INSS”, informa a advogada Cláudia Cavallini.
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Uma saída, nesses casos, é tentar agilizar o pagamento por meio do Poder Judiciário. “É possível tentar um pedido de prioridade para esses casos”, acrescenta Cláudia.
A dica é juntar toda a documentação de gastos e da situação que a segurada enfrenta para ingressar com uma tutela de urgência – um tipo de pedido de liminar, acrescenta Badari. “O mandado de segurança poderia ser uma opção, mas também pode demorar”.
Duração
O benefício pode ser pago a seguradas do INSS a partir de 28 dias antes do parto. O valor equivale ao último salário no caso do funcionário registrado e do trabalhador avulso. Para os demais, vale a média dos 12 últimas contribuições.
Confira as regras
Direito
Têm direito ao benefício funcionárias com registro em carteira, inclusive a doméstica. Trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma), segurada facultativa. Quem adota e, nesse caso, o benefício também é pago ao segurado do sexo masculino.
Exigência
Para receber, é preciso ter contribuído por, pelo menos, dez meses. Para as desempregadas, é preciso comprovar a qualidade de segurado.
Valor
O valor equivale ao último salário da ativa no caso da funcionária registrada e da trabalhadora avulsa.
Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, conforme o valor definido para categoria em lei ou dissídio coletivo.
Para os demais casos, como contribuinte individual, facultativo e desempregada (com qualidade de segurado), é de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Em todas as situações, o piso será o salário-mínimo, hoje, R$ 1.045 e o máximo equivale ao teto da Previdência (R$ 6.101,06).
Como pedir
Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça o pedido clicando em Salário-maternidade. Caso não tenha senha de acesso, será possível gerar um código no mesmo momento.
Tempo
O benefício é pago durante 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto.
Quem adota ou tem guarda judicial, também tem direito a 120 dias de benefício.
Estabilidade
De acordo com a Constituição Federal, a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
>> Cadastre-se no Whats do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome
Fonte: A Tribuna – 24/02/2020
Escrito por: Rosana Rife