Projeto de Lei 1085/23, de iniciativa do governo Lula, segue para votação no Senado, onde também precisará de maioria simples para ser aprovado e depois seguir à sanção presidencial. “Isso é uma pauta histórica das mulheres”, diz Eneida koury, do Sindicato dos Bancários de Santos e Região
A Câmara dos Deputados aprovou ontem quinta-feira (4) o Projeto de Lei 1085/23, que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. A lei, caso aprovada, vale para todos as trabalhadoras com contrato pela CLT. As empresas que têm mais de 100 funcionários serão obrigadas a divulgar um relatório de transparência. Os sindicatos, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho terão a função de fiscalização.
O PL 1085/23, baseado no parecer da relatora, deputada Jack Rocha (PT/ES), mas de iniciativa do governo Lula, foi aprovado na Câmara por 325 votos favoráveis e apenas 36 contrários. Agora, o projeto de lei seguirá para o Senado, onde ganhará um novo número de tramitação. Se for aprovado, seguirá à sanção presidencial.
“Esse é uma pauta histórica no movimento das mulheres. A mulher em média tem mais estudo que os homens, mas na hora de exercer a mesma função ganha muito menos. Isso é fruto da organização e luta das mulheres”, explica Eneida koury, secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancária do Banco do Brasil.
O PL dá maior poder de fiscalização com documentos exigidos.
Apesar de representar 44% do total da força de trabalho do país, as mulheres são maioria entre os desempregados (55,5%). Elas ainda recebem, em média, 21% menos que os homens (o equivalente a R$ 2.305 para elas e a R$ 2.909 para eles), conforme divulgado em março pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o 3º trimestre de 2022.
Relatórios e divulgação
O PL determina que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória a cada semestre. Os relatórios deverão conter os valores recebidos pelos funcionários, observada a legislação de dados pessoais. Em caso de não apresentação do relatório, a empresa receberá multa de até 3% da folha salarial, limitada a cem salários-mínimos (hoje, R$ 132 mil).
O Poder Executivo tornará público as informações dos relatórios, pela internet. A Lei prevê que os relatórios poderão incluir indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches, acesso à informação de serviços de saúde e de formação técnica e superior. Dados importantes para projetos futuros de políticas públicas/sociais para as mulheres e a sociedade em geral.
Fiscalização e regras
Mesmo com aprovação do PL no Senado, a fiscalização contra discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será protocolado pelo Poder Executivo.
Além das diferenças salariais, haverá multa administrativa para o empregador em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, que equivalerá a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e será o dobro em caso de reincidência na discriminação. A quitação tanto das multas quanto das diferenças salariais também não impedirão a possibilidade de indenização por danos morais à pessoa prejudicada.