fbpx
Início Notícias Bancos são condenados por refinanciamento enganoso de dívidas na pandemia
Notícias

Bancos são condenados por refinanciamento enganoso de dívidas na pandemia

Reprodução

25 de junho de 2024

Por enganar o consumidor a fazer refinanciamento de dívidas durante a crise sanitária da Covid-19, grandes bancos brasileiros terão que devolver valores em dobro e pagar dano moral a todos os afetados.

A condenação foi imposta juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), em ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado.

Os condenados são o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A decisão vale para todo o país e atinge contratos a partir de 16 de março de 2020.

Essas instituições fizeram propaganda durante a epidemia anunciando prorrogação do vencimento das dívidas de seus clientes por 60 dias. Na prática, houve um refinanciamento, com incidência de juros e outros encargos legais.

A sentença declarou a nulidade de todos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado.

Os bancos foram condenados a restituir em dobro os valores que já foram pagos indevidamente pelos clientes, além de pagar dano moral de 10% sobre o valor de cada contrato individual, por meio de descontos.

Por fim, o magistrado impôs condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos

Enganação institucional

Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, celebrou a condenação e destacou a gravidade do caso, já que as pessoas não foram informadas de que a repactuação geraria novos juros e o aumento da dívida original.

“As propagandas dos bancos usavam expressões como ‘jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente’, ‘pausar’, e ‘prorrogar’ como se fosse algo a ser feito sem custo. Porém o que estava acontecendo era o refinanciamento do contrato.”

“A sentença representa não só a melhor qualidade de entrega jurisdicional, na luta contra o superendividamento e publicidade patológica, mas um verdadeiro marco civilizatório na relação entre bancos e consumidores”, diz Márcio Casado, advogado do Instituto Defesa Coletiva.

Clique aqui para ler a sentença

ACP 0812794-66.2020.8.10.0001

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco