Colegiado destacou que o banco não apresentou provas da contratação, resultando na condenação
A 2ª Câmara Cível do TJ/PB, proferiu decisão que condena um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A condenação decorre da cobrança indevida do seguro no valor de R$ 10 mil, na conta de um correntista.
O autor da ação alega que nunca solicitou o serviço, não existindo apólice ou qualquer documento que comprove a contratação.
Em sua análise, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles, relator do caso, destacou que a instituição financeira não apresentou nos autos cópia de qualquer solicitação do seguro ou do contrato, limitando-se a afirmar a regularidade da contratação.
“Constata-se que o promovido não cumpriu com o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Diante disso, torna-se impossível comprovar a existência dos débitos em questão”, salientou o relator.