Funcionário que tiver benefício concedido por solicitação feita após reforma da Previdência terá contrato extinto
A Petrobras anunciou, na última sexta-feira (17), que os empregados celetistas da empresa que ingressaram com pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência terão o contrato de trabalho extinto quando o benefício for concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A emenda constitucional diz que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição.”
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A Petrobras afirma que o funcionário que protocolou pedido de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 poderá permanecer na empresa, desde que cancele a solicitação junto ao INSS.
“Para os empregados que deram entrada com o tempo de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras e desejarem desistir do benefício, o cancelamento poderá ser solicitado desde que o empregado exerça essa prerrogativa antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS.”
Banco do Brasil
Há duas semanas, o Banco do Brasil também anunciou que os funcionários celetistas que se aposentarem por pedido feito após a reforma da Previdência terão o vínculo empregatício automaticamente rompido.
O banco, no entanto, foi criticado por sindicatos por exigir que esses funcionários comuniquem à empresa de que fizeram a solicitação. As entidades defendem que não se pode exigir que parta do funcionário o pedido de desligamento por aposentadoria e que, quem não o fizer, não pode ser ameaçado de demissão por justa causa.
Funcionários que trabalham em empresas estatais ou de economia mista e são celetistas são considerados empregados públicos.
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Fonte: Agora São Paulo – 18/01/2020
Escrito por: Laísa Dall’Agnol