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Ação Itaú: bancários obrigados a vender ou fracionar férias têm até 15/08 para entregar documentação

5 de junho de 2025

O Sindicato obteve ganho na ação CONTRA o banco ITAÚ e a sua obrigatoriedade da venda de 10 dias ou fracionamento de férias, impedindo os legais 30 dias corridos, por opção de seus funcionários, em 2023. O prazo para entrega da documentação necessária (abaixo) e ser beneficiado encerra em 15 de agosto de 2025.

O Itaú foi condenado a:

a) pagamento de indenização equivalente à dobra de 10 (dez) dias de férias + 1/3, quando convertidos em abono pecuniário estes dez dias, ou à dobra integral das férias + 1/3, quando fracionadas;

b) pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.

Estão contemplados todos os bancários do Itaú, que tenham trabalhado em Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, São Vicente, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá; com contrato de trabalho ativo ou extinto a partir de 16/02/2014; que tenham vendido ou fracionado 10 dias de férias a partir de 16/02/2011 (marco prescricional fixado).

Não são beneficiários quem já individualizou a ação (fez pedido idêntico na justiça do trabalho) ou quem fez acordo judicial ou extrajudicial (CCV), pois deu quitação ao contrato de trabalho na assinatura do termo.

Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o Sindicato pelo fone (13) 3202-1670.

Os documentos necessários são:

– CTPS;

– TRCT se houver;

– Históricos funcionais, principalmente lotação e férias;

– Contracheques a partir de fevereiro/2011, inclusive nos meses de fruição de férias.

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