Os funcionários do Itaú obrigados a vender 10 dias ou fracionar férias, a partir de 2011, foram beneficiados por ação coletiva e têm até dia 15 de agosto para entregar a documentação no departamento jurídico do Sindicato. Não estão contemplados os que entraram com ação individual ou assinaram termo de acordo judicial ou extrajudicial
O Sindicato obteve ganho na ação CONTRA o banco ITAÚ e a sua obrigatoriedade da venda de 10 dias ou fracionamento de férias, impedindo os legais 30 dias corridos, por opção de seus funcionários, em 2023. O prazo para entrega da documentação necessária (abaixo) e ser beneficiado encerra em 15 de agosto de 2025.
O Itaú foi condenado a:
a) pagamento de indenização equivalente à dobra de 10 (dez) dias de férias + 1/3, quando convertidos em abono pecuniário estes dez dias, ou à dobra integral das férias + 1/3, quando fracionadas;
b) pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
Estão contemplados todos os bancários do Itaú, que tenham trabalhado em Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, São Vicente, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá; com contrato de trabalho ativo ou extinto a partir de 16/02/2014; que tenham vendido ou fracionado 10 dias de férias a partir de 16/02/2011 (marco prescricional fixado).
Não são beneficiários quem já individualizou a ação (fez pedido idêntico na justiça do trabalho) ou quem fez acordo judicial ou extrajudicial (CCV), pois deu quitação ao contrato de trabalho na assinatura do termo.
Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o Sindicato pelo fone (13) 3202-1670.
Os documentos necessários são:
– CTPS;
– TRCT se houver;
– Históricos funcionais, principalmente lotação e férias;
– Contracheques a partir de fevereiro/2011, inclusive nos meses de fruição de férias.