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Gilmar Mendes propõe projeto para reintegrar sindicatos na homologação de rescisões trabalhistas

Andressa Anholete/STF

5 de junho de 2025

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), está promovendo uma articulação legislativa que visa reintegrar os sindicatos ao processo de homologação das rescisões de contratos de trabalho. Essa iniciativa surge em um contexto onde o número de litígios na Justiça do Trabalho alcançou a alarmante cifra de 4,19 milhões de novos processos em 2023, representando um aumento de 28,7% em relação ao ano anterior. Tal crescimento é atribuído, em parte, à reforma trabalhista de 2017, que excluiu os sindicatos dessa função, resultando em um aumento da litigância, conforme apontado pelo deputado Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Ele argumenta que, sem a presença de um representante sindical, muitos trabalhadores acabam assinando rescisões e posteriormente contestando-as judicialmente.

Mendes defende que a reintegração dos sindicatos na homologação das rescisões pode facilitar a conciliação prévia entre empregado e empregador, uma estratégia que busca evitar a judicialização excessiva das demandas trabalhistas. O projeto de lei, que foi protocolado por Paulinho da Força, está previsto para tramitar rapidamente no Congresso Nacional. A proposta estabelece que a homologação das rescisões deve contar com a assistência obrigatória dos sindicatos, podendo essa assistência ocorrer tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais.

Propostas do Projeto de Lei

O projeto delineia um procedimento claro para a homologação das rescisões. Caso haja divergências nas verbas devidas ao trabalhador, o empregador terá um prazo de 60 dias para apresentar uma proposta de conciliação. Se não houver um acordo nesse período, a homologação servirá como uma petição inicial para que o trabalhador possa ingressar com uma reclamação trabalhista. Além disso, a proposta estabelece que trabalhadores com um salário anual inferior a R$ 36.432 poderão questionar erros no pagamento das verbas rescisórias na Justiça. Por outro lado, aqueles que recebem acima desse valor só poderão ajuizar ações se fizerem ressalvas no momento da homologação, que deve contar com a assistência do sindicato.

Contexto Histórico e Legal

A proposta de reintegração dos sindicatos na homologação das rescisões não é uma novidade no cenário legislativo brasileiro. A necessidade de conciliação prévia entre empregado e empregador já foi obrigatória em um passado recente, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, mas essa exigência foi derrubada pelo STF em 2009 e definitivamente em 2018. O Supremo entendeu que uma lei não poderia restringir o acesso à Justiça, o que levou à exclusão da conciliação obrigatória. Mendes, embora não tenha votado nesse caso, expressou em reuniões com parlamentares que considera um erro a eliminação dessa necessidade de conciliação, refletindo uma preocupação com a escalada de litígios trabalhistas.

O projeto em discussão também se alinha a uma agenda legislativa mais ampla, que busca evitar pautas que possam intensificar a crise entre os Poderes Executivo e Judiciário. Mendes e outros articuladores do projeto estão empenhados em criar um ambiente legislativo que favoreça a resolução de conflitos trabalhistas de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essa abordagem visa não apenas reduzir o número de ações judiciais, mas também promover um ambiente de trabalho mais harmonioso e menos litigioso.

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