A direção do Itaú Unibanco informou que pagará no dia 3º de março a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), data limite da CCT dos Bancários. Ganância pura!
Após divulgar o lucro recorde de 28,4 bilhões em 2019, o Itaú informou que não vai antecipar o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). O crédito será feito apenas no dia 3 de março.
A PLR é uma conquista da categoria durante a campanha salarial de 2018/2019. O banco deve pagar o teto da Participação nos Lucros e Resultados e da parcela adicional.
Valores
Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
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A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco.
Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
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Fonte: Imprensa e Comunicação SEEB Santos e Região