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O que podem ou não fazer estagiários e menores aprendizes

23 de dezembro de 2018

Santander aumentou a contratação destes profissionais, cujo trabalho visa a formação profissional e não pode incluir realização de horas-extras e nem cobranças por metas e vendas.

O Santander tem aumentado significativamente a contratação de estagiários e menores aprendizes para atuarem em agências e departamentos. Essas modalidades de contratação visam a formação profissional e possuem regras específicas quanto a relação de trabalho e atuação dentro do banco.

 

# Acordo Aditivo: abertas inscrições para bolsas de estudos de graduação e pós-graduação

 

Tanto o estagiário como o menor aprendiz não pode abrir contas, fazer horas-extras, ser cobrado por metas ou vendas.

 

A contratação de estagiários e menores aprendizes visa a formação profissional e deve obedecer regras específicas. Essas modalidades não podem, de forma alguma, serem utilizadas como uma artimanha para reduzir custos trabalhistas. Os programas de menor aprendiz e estágio são ótimas maneiras de proporcionar a inserção no mercado de trabalho e a formação do jovem profissional. Só não podem ser desvirtuados para maximizar o lucro do contratante.

 

Estagiário:

Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.

 

Duração: máximo de dois anos na mesma empresa

 

Período de provas: De acordo com o artigo 10º, da Lei nº 11.788/2008, todo estagiário tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.

 

Menor aprendiz:

Carga horária: não poderá exceder 6 horas diárias. A não ser para os aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, para os quais poderá ser até 8 horas, se nelas forem computadas horas destinadas à aprendizagem teórica.

 

Duração: máximo de dois anos na mesma empresa

 

Acompanhamento: A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa, de fato, contribuir para o seu desenvolvimento.

 

Período de provas: todo menor aprendiz tem direito a reduzir sua carga horária pela metade no período de avaliações.

 

Denuncie

Caso o estagiário ou menor aprendiz seja obrigado pelo banco a realizar vendas, negócios com clientes, exceder a jornada legal, fazer horas-extras, ser cobrado por metas e vendas, ou tenha qualquer outro direito da sua modalidade de contratação desrespeitado, ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho.

 

# Ganância e irresponsabilidade do Santander sacrificam os funcionários

Fonte: SEEB SP

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Publicado por: Fabiano Couto

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