A Comissão de Conciliação Voluntária, como o nome diz é voluntária, o trabalhador não é obrigado a utilizar e nem aceitar a proposta. O Sindicato apenas intermedia a conciliação. A vantagem é que as soluções são mais rápidas do que em processos judiciais e pagas (geralmente) em 10 dias úteis
A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) é um fórum tripartite que reúne trabalhadores desligados sem justa causa ou que pediram demissão, representantes do Sindicato e do banco para discutir e tentar resolver pendências trabalhistas antes de recorrer à Justiça.
A vantagem é que as soluções apresentadas na CCV são muito mais rápidas do que em processos judiciais. Mas é importante ressaltar que a CCV é voluntária, ou seja, o trabalhador não é obrigado a utilizar esse instrumento. O Sindicato apenas intermedia a conciliação, entre bancário e banco.
Como funciona?
* Logo após o desligamento, o trabalhador recebe um comunicado do banco com as orientações, para que, caso queira, procure o Sindicato e inicie as tratativas da CCV.
• Intermediação do Sindicato: As reuniões contam com a presença de representantes do sindicato da categoria, do banco e do trabalhador.
• Objetivo: O banco apresenta uma proposta de acordo financeiro (quitação de verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho) e o trabalhador decide se aceita ou não.
• Pagamento rápido: Se houver acordo, o valor costuma ser pago em poucos dias (geralmente até 10 dias úteis).