O tribunal manteve a condenação da instituição financeira em ação movida pelo MPT por falhas na fiscalização socioambiental e trabalhista ao conceder empréstimos bancários.
Em decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Bradesco em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo, de número RR-1000686-37.2019.5.02.0063, questiona a eficácia dos mecanismos de controle e fiscalização da instituição financeira quanto ao descumprimento de normas ambientais e trabalhistas por parte de seus tomadores de empréstimos e financiamentos.
A ação teve origem após fiscalizações identificarem que créditos bancários continuavam sendo concedidos ou mantidos para empreendimentos com irregularidades graves, incluindo desmatamento ilegal e exploração de trabalho em condições análogas às de escravo. Para o MPT, a concessão de recursos sem a devida checagem socioambiental viola os princípios da função social da propriedade e da responsabilidade socioambiental corporativa.
Principais pontos da decisão
Dano Moral Coletivo: A condenação impõe o pagamento de indenização por danos morais coletivos, destinada a fundos de proteção ao trabalhador ou a projetos de reparação ambiental e social.
Obrigação de Fazer: O banco fica obrigado a aprimorar suas políticas de compliance e auditoria socioambiental, exigindo comprovação regular de regularidade ambiental e trabalhista antes da liberação de linhas de crédito.
Responsabilidade Indireta: A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras podem ser responsabilizadas indiretamente pelos impactos socioambientais causados por atividades financiadas com seus recursos.
O processo já tramitava nas instâncias inferiores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), onde o banco teve seus recursos negados. Ao analisar o Recurso de Revista, o TST consolidou o entendimento de que o setor financeiro possui dever ostensivo de mitigar riscos socioambientais em toda a sua cadeia de financiamento.
O Bradesco sustentou ao longo do processo que segue as diretrizes do Banco Central do Brasil e possui políticas internas de responsabilidade socioambiental, mas os argumentos não foram suficientes para afastar a condenação fixada pela Justiça do Trabalho.