A reclamante também alegou que foi alvo de dispensa discriminatória enquanto grávida e de apelidos pejorativos, como “Smurfette”
Por unanimidade, a 1ª turma do TRT da 5ª região condenou banco a indenizar ex-funcionária, em R$ 30 mil, por discriminação de gênero, após ter sido demitida grávida e gerente-geral dizer que aplicaria injeções anticoncepcionais nas mulheres da agência.
A ex-empregada, gerente de relacionamentos, relatou que, além do comentário misógino e da demissão, foi apelidada de “Smurfette”, em referência a personagem do desenho “Smurfs”.
A 20ª vara do Trabalho de Salvador/BA concedeu à bancária o direito à estabilidade, considerando que “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, com os devidos efeitos financeiros.
A juíza do Trabalho Alice Pires também reconheceu o dano moral, destacando os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações sofridos pela bancária.
Uma testemunha corroborou o relato da ex-funcionária, confirmando o apelido dado pelo gerente-geral e os comentários sobre o uso de anticoncepcionais.
O banco recorreu da decisão, mas o desembargador Edilton Meireles, relator do caso, manteve a sentença.
Ressaltou que a bancária comprovou, por meio de exames, estar grávida de seis semanas. O desembargador também destacou que os comentários do gerente-geral “demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”.
O tribunal não divulgou o número do processo.