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Demissões por justa causa crescem e revelam outra face da precarização

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25 de abril de 2024

Segundo a LCA Consultoria, em janeiro deste ano, houve mais de 39,5 mil demissões por justa causa no Brasil — o que corresponde a 2,09% do total de desligamentos do mês. O número é 11,5% maior do que em dezembro e 25,6% superior em relação ao primeiro mês de 2023. Para além de questões comportamentais dos indivíduos e do mercado que podem explicar parte desse crescimento, esses números parecem também refletir o maior poder que o patronato passou a ter a partir do recente processo de retirada de direitos da classe trabalhadora. 

Junto à divulgação desses números, vieram as análises. Parte indicava a possível influência do maior dinamismo do mercado de trabalho sobre as demissões, inclusive naquelas por justa causa. Outras especulavam sobre fatores comportamentais ligados ao retorno ao trabalho após a pandemia, tais como o aumento da ansiedade e do estresse, que resultariam em um aumento dos conflitos e, consequentemente, nesse tipo de demissão. 

No entanto, para além desses aspectos mais circunstanciais que podem pesar sobre as demissões, a análise da pesquisa abre caminho para a compreensão de questões de fundo estrutural que incidem cotidianamente na vida laboral. 

Direitos destruídos

No sistema capitalista, sobretudo em sua fase atual, a precarização das relações de trabalho, a perda de direitos básicos e os avanços tecnológicos que dispensam cada vez mais a mão de obra humana, entre outros fatores, resultam num ambiente progressivamente hostil e desanimador aos trabalhadores. 

Cada vez mais, eles se vêem obrigados a alocar um tempo maior para o trabalho, ganhando salários mais baixos, com menos garantias e sabendo que sempre haverá alguém disposto a ocupar a sua vaga. Soma-se a isso a concepção meritocrática em voga, que sempre culpa a pessoa pelo seu insucesso. 

“Há, de fato, uma situação resultante das transformações no mundo do trabalho e as pessoas estão sendo provocadas por essas transformações. Elas estão expostas a uma concorrência sempre muito forte para ocupar as poucas oportunidades de trabalho de qualidade existentes na sociedade contemporânea”, explica, ao Portal Vermelho, José Dari Krein, professor da Unicamp e diretor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit). 

Ele argumenta que a grande maioria dos trabalhos é de pouca qualidade, baixa realização pessoal e pequeno rendimento — mesmo para muita gente que pôde se especializar fazendo uma faculdade, por exemplo —, o que gera uma série de frustrações. 

“A explicação hegemônica que foi sendo apresentada e que convenceu boa parte da sociedade é a de que a responsabilidade é do indivíduo. Se ele não tem uma posição melhor no mercado de trabalho, é porque ele falhou, não estudou, não se esforçou, não tem empregabilidade, porque não é empreendedor e não é líder. E esse indivíduo ainda é exposto a um ambiente de concorrência com poucas oportunidades de trabalho”, diz Krein. 

Por tudo isso, se no século 19 era comum o adoecimento por doenças ligadas à insalubridade do trabalho ou da moradia, como a tuberculose, no século 21, parte considerável das doenças laborais está ligada a fatores emocionais e psicológicos, como o estresse, a angústia e a depressão, além da autocobrança gerada por esse ambiente, o que amplifica ainda mais esses males. 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais e 15% dos adultos em idade laboral sofriam com algum problema dessa natureza.

Despotismo nas empresas

Mas, há outra questão que pesa bastante e que diz respeito a como esse ambiente de precarização pode mudar o comportamento por parte dos patrões. “Ao mesmo tempo em que temos esse cenário, do ponto de vista do trabalhador, temos também um poder despótico sendo adotado em parte das empresas”, aponta Krein. Segundo o professor, as reformas trabalhistas “reforçaram o poder do empregador gerir sua força de trabalho de acordo com aquilo que ele acha mais conveniente”.

Quando uma pessoa é desligada por justa causa, recebe apenas parte de seus direitos — ela perde, por exemplo, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a indenização dos 40% sobre o FGTS e o direito ao aviso prévio.  “Isso significa que é um custo menor para o empregador despedir por justa causa”, explica Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 

A juíza salienta que “a maioria das alegações de justa causa não se dá por uma questão comportamental, mas sim por alegação de faltas injustificadas ou outras questões que não tem a ver diretamente com uma insubordinação, por exemplo, por parte do trabalhador”.

Com medo de acabar ficando “marcado” no mercado de trabalho e ter dificuldades para se recolocar, muitos trabalhadores acabam não recorrendo à Justiça no caso de uma demissão que acredita ter sido arbitrária.

Ainda assim, Valdete explica que há muitos pedidos de reversão de justa causa de trabalhadores “desesperados porque não têm nem acesso ao seguro-desemprego e porque saíram do emprego sem receber nada. E via de regra, esses processos terminam ou em conciliação ou em reversão da justa causa, exatamente porque não há um motivo grave que justifique esse tipo de desligamento”.

Para o professor Krein, “num ambiente como esse e em meio a uma sociedade mais polarizada, obviamente que as tensões vão se colocando e podem gerar algum tipo de conflito — ou, como a empresa diz, de ‘indisciplina’. Mas, é preciso dizer que fundamentalmente quem faz a demissão por justa causa não é o empregado, é o empregador”. 

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Fonte: vermelho.org.br Escrito por: Priscila Lobregatte Publicado por: Gustavo Mesquita

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