Desembargador atesta legalidade e capacidade técnica da Previc, entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo
O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou, no início da noite desta segunda-feira (29), a liminar que determinou o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga.
O magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.
Em manifesto, divulgada nesta segunda, representantes de várias entidades sindicais e representativas e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação de um deputado estadual do partido Novo afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.
João Fukunaga é funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro. Portanto, desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas, por Fukunaga, significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas.
Afastamento
Fukunaga foi afastado na última sexta (26), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, que entrou, no Distrito Federal, com uma ação popular, que não representa os associados e associadas da Previ.