A Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e Lojas Americanas, foi condenada por fraude ao enquadrar seu quadro funcional como comerciários e não financiários. Além de reenquadrar os trabalhadores, a sentença determina o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Segundo o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação, os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam para a Financeira Americanas Itaú – também condenada –, na concessão de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das Lojas Americanas em todo o país.
“Tal situação constitui ilícito trabalhista pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a financeira contrata empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico). Essa prática causa sérios prejuízos dado o incorreto enquadramento de categoria.”
Como comerciários, os funcionários perdem diversos direitos conquistados pelos financiários, como piso salarial maior, jornada de 30 horas, cálculos de hora extra, repousos semanais remunerados, intervalos intrajornadas, entre outros.
Fonte: Fetec e Seebsp