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COE cobra e Itaú explica acordo de teletrabalho e quitação das obrigações do registro de ponto

18 de novembro de 2020

Proposta foi apresentada em outubro pelo banco e tem gerado dúvidas entre os bancários

Depois de cobrança da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, a direção do banco fez uma nova apresentação das propostas para um acordo sobre teletrabalho, ponto eletrônico e acordo de quitação do espelho do ponto. O acordo deve regular o teletrabalho para entorno de 35 mil a 38 mil funcionários. Porém, ainda não foi apreciado por todos os trabalhadores, devido a dúvidas geradas na apresentação realizada em 28 de outubro para a COE. Além dos membros da COE, participaram do encontro os presidentes dos sindicatos e das federações de todo o Brasil.

 

A reunião começou com o tema que tem gerado mais dúvidas: o controle da jornada de trabalho com ponto eletrônico. O Itaú explicou como será feito todo o processo, que deve abranger cerca de 57 mil funcionários. O projeto piloto está sendo testado desde 2019, com mil bancários, inicialmente da área de tecnologia e algumas agências de São Paulo, e se expandiu para outras áreas.

 

Além do controle mensal do registro de ponto diário, os funcionários poderão acessar um termo de quitação de suas horas semestralmente e terão a possibilidade de concordarem ou não. Caso não haja concordância o funcionário deve procurar os sindicatos e abrir um chamado na Central de Pessoas. Os sindicatos acompanharão todo o processo para garantir que não haja irregularidades. Importante ressaltar que a quitação é opcional e se refere somente à jornada trabalhada, não impedindo nenhuma outra reclamação trabalhista. O banco também informou que as entidades se comunicarão com os funcionários através do e-mail corporativo da empresa.

 

Home Office

O banco reafirmou também que irá pagar uma ajuda de custo de R$ 80,00 por mês. O pagamento será feito em duas parcelas semestrais de R$ 480,00 cada. O Itaú garantiu ainda que irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso. Serão mantidos, integralmente, os vales refeição e alimentação. O vale transporte vai ser pago proporcionalmente, para os dias em que o funcionário fizer o trabalho presencial, no local de trabalho. O banco vai fornecer o computador para o trabalhador em home office, além do que batizou de Kit conforto, que compõe teclado, mouse e cadeira ergométrica.

 

>> Sindicato pode representar bancários em ação sobre cargo de confiança

 

Fonte: Contraf – 17/11/2020

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