fbpx
Início Notícias Itaú Sindicato pode representar bancários em ação sobre cargo de confiança
Itaú

Sindicato pode representar bancários em ação sobre cargo de confiança

17 de novembro de 2020

Os sindicatos têm garantida pela Constituição a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria profissional

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de um sindicato de bancários para ajuizar ação em nome de empregados de um banco que desejavam a descaracterização da função que ocupavam como cargo de confiança.

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília entrou com ação judicial em nome de funcionários do Itaú Unibanco S.A. com o objetivo e obter a descaracterização da função de supervisor operacional Personnalité como cargo de confiança para, assim, conseguir o pagamento de horas extras.

 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no entanto, entendeu que o sindicato não tinha legitimidade para atuar em nome dos empregados e extinguiu a ação, sem julgamento do mérito. Segundo a sentença, a associação só poderia agir em nome dos empregados se os direitos individuais fossem homogêneos, o que não era o caso, segundo o juízo de primeira instância, para quem a alegada lesão não decorria de conduta uniforme da empresa.

 

Posteriormente, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

 

Porém, o relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, observou que a Constituição assegura aos sindicatos a substituição processual ampla e irrestrita. Na sua avaliação, a pretensão de ver descaracterizada a função exercida pelos empregados substituídos na ação como cargo de confiança é fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que torna o direito homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.

 

Por unanimidade, a 7ª Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho a fim de que esta examine os pedidos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR 1286-76.2018.5.10.0002

Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do TST – 14/11/2020

Compartilhe
Publicado por: Fabiano Couto

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco