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Vítima de assédio moral tem o direito de gravar ligação

23 de abril de 2013

Para o psicólogo, advogado e professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Roberto Heloani, a vítima de assédio moral que recebe uma ligação e neste contato for insultada, xingada e, por isso, gravar o ocorrido, não se trata de uma prova ilícita. “A pessoa tem o direito de gravar”, ressaltou.

Há alguns anos, explica Heloani, a gravação era vista pela Justiça de forma perigosa. “Porém, devido à dificuldade de se obter provas, houve certa flexibilização em relação ao tema. Atualmente é perfeitamente viável, por meio de uma gravação deste tipo, se comprovar o assédio moral”, salienta.

O reconhecido especialista concedeu entrevista, onde focou o problema do assédio moral e sexual, tão presente na categoria bancária, e tratou de outras questões relacionadas ao tema, como trabalho e saúde, metas, a visão jurídica e os fatores que geram o adoecimento. 

Leia a íntegra do diálogo:

Para iniciarmos, vamos tratar da relação entre trabalho e saúde.

Estudos mostram que quando o trabalho é carregado de sentido e as pessoas se identificam com o que fazem, serve de contribuição para superarmos obstáculos psíquicos e identitários. Também é importante para resolvermos questões mal resolvidas sobre a vida atual, infância e adolescência, sendo fatores que influenciam nossa saúde mental.

Abril é considerado o mês de saúde do trabalhador…

Quando falamos de saúde e trabalho, pelo incrível que pareça o ’28 de abril’, Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, falamos de questões que talvez “algum dia se encontrem”. Posso lembrar o Dia Mundial da Saúde (7 de abril) como o Dia do Trabalhador (1º de maio). Considero todas as datas como uma só. 

Se eu fosse um deputado faria a proposta para que o Dia Mundial da Saúde seja comemorado junto ao Dia do Trabalhador. Porém, sei que muitos deputados não concordariam porque são categorias antitéticas de difícil conciliação.

Por que o trabalho adoece?

É importante que saibamos que vivemos numa sociedade capitalista movida pelo trabalho. E o trabalho é feito por pessoas que estão num sistema sócio econômico, que dita regras. Cada um é remunerado pela atividade que exerce.

Destaco a pesquisa do psicólogo alemão, Heinz Leymann, feita na década de 1980 que sistematizou o estudo sobre assédio moral e sexual. Desde então ocorreram muitos avanços sobre o assunto, porém, ainda é bastante alto o índice de assédio moral e sexual nas instituições públicas e privadas.

Quais são os fatores que geram o assédio moral e sexual?

Esta é uma questão extremamente complexa. É difícil evitar este tipo de problema em um modelo de trabalho que se tem como regra a competição. Se pegarmos o setor de serviços ou da construção, por exemplo, iremos observar que temos em todos estes lugares métodos de avaliação. A avaliação tornou-se um “fetiche”!

E quais as consequências das metas para a saúde do trabalhador?

É um método que exige constante superação. O trabalhador acaba tendo uma angustia permanente. Não basta ser um bom funcionário que seja capaz de superar a si mesmo, atualmente temos uma competição dentro da própria organização. São grupos que competem entre si.

É claro que desta forma a outra pessoa é vista como um rival. E se o trabalhador vê o seu colega como rival, não há como se pautar pela tranquilidade.

Como se comprova o assédio moral?

Há uma dificuldade de comprová-las e observamos que há um crescente assédio horizontal. Contudo, ainda continua sendo maior os casos do assédio de “cima para baixo”, mas também há o assédio em nível horizontal. Isso quer dizer que o problema ocorre entre pessoas com relação hierarquicamente semelhantes.

Embora o mais comum seja que o superior hierárquico tenha poder em relação ao subordinado, fica claro também que o grau de maledicência e a visão sobre o colega acabe por gerar situações de hostilidade. Mesmo que não caracterize o assédio moral, reflete em um desentendimento bastante elevado, que a própria justiça precisa levantar.

O artigo 932, inciso II do Código Civil/02 é explícito: a empresa responde pelos atos de seus representantes e prepostos e o empregador também pode responder financeiramente. Pelo ilícito civil, a empresa é responsável, independente do nível hierárquico do empregado que praticou o assédio moral.

Existe um prazo para que o assédio moral seja caracterizado?

Tradicionalmente, seis meses é um prazo suficiente para caracterizar o assédio moral. Atualmente os próprios juízes consideram que isto se trata apenas de um prazo, que o assédio pode ter ocorrido durante três, quatro meses, e mesmo assim ter gerado consequências horríveis. O que é bom deixar claro é que a prova, é o “calcanhar de Aquiles” neste assunto e que o tema vem sensibilizando a justiça.

A vítima tem o direito de gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta. Isso quer dizer que se a pessoa receber um ligação e neste contato for insultada, xingada e, por isso, gravar o ocorrido, não se trata de uma prova ilícita. A pessoa tem o direito de gravar.

Isso representa uma flexibilização jurídica para comprovar o assédio?

Há alguns anos a gravação era vista pela justiça de forma perigosa. Porém, devido à dificuldade de se obter provas, houve certa flexibilização em relação ao tema. Atualmente é perfeitamente viável, por meio de uma gravação deste tipo, se comprovar o assédio moral.

E os casos que dizem respeito ao assédio sexual?

Sobre o assédio sexual, as estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no relatório elaborado em 2000, aponta que 52% das mulheres já foram assediadas. Atualmente, este número tem sido reduzido devido às inúmeras campanhas realizadas. E também porque hoje o assédio sexual se caracteriza como crime previsto no código penal, o que tem causado certo temor em algumas pessoas, o que é positivo.

O assédio sexual ao ser considerado crime permitiu que a mulher conseguisse se impor mais?

É preciso reduzir essa prática e construir uma política de conscientização nos gestores. Muitas vezes são usados adjetivos para minimizar o ocorrido, com termos como “bobagens”, “frescuras”, entre outros, e que qualquer um leva na brincadeira. Atualmente este tipo de conduta passou a ser vista como uma agressividade e o trabalhador começa a socializar este tipo de informação fazendo com que o gestor esteja mais atento aos próprios atos.

Mesmo aquela pessoa mal intencionada e que tem por hábito fazer “piadinhas” com os homoafetivos, como por exemplo, que este bancário deveria usar o banheiro feminino, o que era visto como uma mera brincadeira, atualmente é interpretada como uma agressão.

E qual a importância da conscientização contra o assédio?

É fundamental que as pessoas sejam mais cautelosas em suas ações e que o gestor seja colocado para pensar sobre suas atitudes e comportamentos. Será que determinada brincadeira não acabou ofendendo a pessoa? Será que ela foi ao banheiro chorar? É importante que o profissional se conscientize desta questão porque muitas pessoas não expressam seus sentimentos em público, e vão ao banheiro chorar. Não se trata apenas de uma questão de justiça. É uma obrigação constitucional! 

A organização deve respeitar e resguardar a dignidade de todos os seus “colaboradores”. Creio que já tivemos avanços significativos nesta área e, hoje, temos organizações que começam a pensar de forma mais responsável e consequente nesta área.

Fonte: Contraf

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