fbpx
Início Notícias Vale refeição e alimentação: empresa pode diminuir valores ou cancelar benefício?
Notícias

Vale refeição e alimentação: empresa pode diminuir valores ou cancelar benefício?

SEEB de Ponta Grossa

22 de setembro de 2023

Benefícios muito comuns no Brasil, O VA e o VR vêm sendo de grande ajuda aos trabalhadores. E a empresa só concede caso o Sindicato lute e reivindique no Acordo Coletivo de Trabalho. Depois disso, a empresa não pode cancelar. Nada cai do céu! Sindicalize-se!

É comum as empresas oferecerem para seus empregados os famosos VA (vale alimentação) e VR (vale refeição) como benefício. Alguns leitores podem se perguntar: não é mais fácil a empresa me pagar a mais no salário do que pagar por um VA ou VR separados?

A resposta é simples: na década de 1970, o governo brasileiro implementou o Programa de Alimentação do Trabalhador, para garantir que eles pudessem comer de forma saudável a ponto de não interferir no desempenho das atividades laborais. A ideia era estimular as empresas a criarem refeitórios e as que não tinham essa estrutura, poderiam distribuir cestas básicas ou tickets de alimentação e refeição. Esse programa dá 5% de desconto no Imposto de Renda das empresas. É uma forma de os contratantes reduzirem custos, além de incentivos fiscais e uma logística mais simples: se a empresa paga o VA ou VR, esse valor não conta como salário e por consequência, o empregador não precisa pagar INSS, férias, 13º e FGTS sobre essa quantia.

Então o VA e o VR se tornaram sucesso, pois o trabalhador pode comer em qualquer restaurante que aceite seu ticket ou pode comprar o que quiser no supermercado. Graças a isso, as empresas têm os custos diminuídos do Imposto de renda.

Empresa é obrigada a dar esses benefícios?

Não, a empresa não é obrigada a dar esses benefícios para o empregado, mas se o empregador aderiu ao CCT’s (convenção coletiva de trabalho) ou ACT’s (acordo coletivo de trabalho) junto ao SINDICATO, esses benefícios passam a ser obrigatórios.

A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR?

Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que ela paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o SINDICATO (EMPREGADO).

Ademais, como mencionado acima, se a empresa adere ao CCT ou ACT, também gera obrigação de pagamento, não podendo ser diminuído ou cancelado, cabendo ao trabalhador ingressar com ação na justiça para pedir a restituição ou o pagamento das diferenças que não foram creditadas.

O benefício só poderá ser cancelado caso o sindicato aceite o pedido por meio do CCT ou ACT.

Empresa pode alterar os benefícios?

Sim, o auxílio pode ser alterado. Exemplo: se a empresa fornece VR para o funcionário comer em um restaurante perto do local de trabalho, mas entende que construir um refeitório seria mais benéfico para ele, é permitido que a empresa execute a construção, suspendendo então o pagamento do VR.

Embora o trabalhador possa ficar descontente com a situação, o empregador ainda estaria oferecendo uma opção de alimentação.

Empresa pode não pagar o VA ou VR nas férias?

Depende do que está escrito no contrato de trabalho ou na política da empresa, nesse caso terá de verificar as condições com o RH.

A empresa pode descontar o VA ou VR por falta?

Sim, mesmo que a falta seja justificada, o empregador pode descontar no VA ou VR o dia não trabalhado. Sempre verifique com o RH da empresa sobre essa possibilidade, pois cada empresa, nesse caso, tem uma política própria.

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco