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Vale refeição e alimentação: empresa pode diminuir valores ou cancelar benefício?

SEEB de Ponta Grossa

22 de setembro de 2023

Benefícios muito comuns no Brasil, O VA e o VR vêm sendo de grande ajuda aos trabalhadores. E a empresa só concede caso o Sindicato lute e reivindique no Acordo Coletivo de Trabalho. Depois disso, a empresa não pode cancelar. Nada cai do céu! Sindicalize-se!

É comum as empresas oferecerem para seus empregados os famosos VA (vale alimentação) e VR (vale refeição) como benefício. Alguns leitores podem se perguntar: não é mais fácil a empresa me pagar a mais no salário do que pagar por um VA ou VR separados?

A resposta é simples: na década de 1970, o governo brasileiro implementou o Programa de Alimentação do Trabalhador, para garantir que eles pudessem comer de forma saudável a ponto de não interferir no desempenho das atividades laborais. A ideia era estimular as empresas a criarem refeitórios e as que não tinham essa estrutura, poderiam distribuir cestas básicas ou tickets de alimentação e refeição. Esse programa dá 5% de desconto no Imposto de Renda das empresas. É uma forma de os contratantes reduzirem custos, além de incentivos fiscais e uma logística mais simples: se a empresa paga o VA ou VR, esse valor não conta como salário e por consequência, o empregador não precisa pagar INSS, férias, 13º e FGTS sobre essa quantia.

Então o VA e o VR se tornaram sucesso, pois o trabalhador pode comer em qualquer restaurante que aceite seu ticket ou pode comprar o que quiser no supermercado. Graças a isso, as empresas têm os custos diminuídos do Imposto de renda.

Empresa é obrigada a dar esses benefícios?

Não, a empresa não é obrigada a dar esses benefícios para o empregado, mas se o empregador aderiu ao CCT’s (convenção coletiva de trabalho) ou ACT’s (acordo coletivo de trabalho) junto ao SINDICATO, esses benefícios passam a ser obrigatórios.

A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR?

Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que ela paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o SINDICATO (EMPREGADO).

Ademais, como mencionado acima, se a empresa adere ao CCT ou ACT, também gera obrigação de pagamento, não podendo ser diminuído ou cancelado, cabendo ao trabalhador ingressar com ação na justiça para pedir a restituição ou o pagamento das diferenças que não foram creditadas.

O benefício só poderá ser cancelado caso o sindicato aceite o pedido por meio do CCT ou ACT.

Empresa pode alterar os benefícios?

Sim, o auxílio pode ser alterado. Exemplo: se a empresa fornece VR para o funcionário comer em um restaurante perto do local de trabalho, mas entende que construir um refeitório seria mais benéfico para ele, é permitido que a empresa execute a construção, suspendendo então o pagamento do VR.

Embora o trabalhador possa ficar descontente com a situação, o empregador ainda estaria oferecendo uma opção de alimentação.

Empresa pode não pagar o VA ou VR nas férias?

Depende do que está escrito no contrato de trabalho ou na política da empresa, nesse caso terá de verificar as condições com o RH.

A empresa pode descontar o VA ou VR por falta?

Sim, mesmo que a falta seja justificada, o empregador pode descontar no VA ou VR o dia não trabalhado. Sempre verifique com o RH da empresa sobre essa possibilidade, pois cada empresa, nesse caso, tem uma política própria.

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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