Nova regra entra em vigor em 7 de novembro e obriga operadoras a garantir aceitação dos benefícios, independentemente da bandeira.
A partir do próximo sábado (7/11), os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em todas as maquininhas habilitadas para operar com esses benefícios, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca eliminar as restrições de aceitação entre diferentes operadoras.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que o prazo para a implementação da chamada interoperabilidade plena termina em 7 de novembro de 2026.
A exigência foi estabelecida por decreto presidencial publicado em novembro de 2025, que concedeu até 360 dias para a adaptação das empresas responsáveis pelos cartões e pelos sistemas de pagamento.
Com a nova regra, os trabalhadores poderão utilizar seus benefícios em estabelecimentos que aceitem pagamentos por meio do PAT, sem depender de uma maquininha específica para cada operadora. A obrigação de aceitação recíproca alcança as empresas que participam desse mercado.
Ministério do Trabalho fiscalizará cumprimento da regra
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Caberá ao órgão verificar se operadoras e credenciadoras estão cumprindo a determinação e permitindo que cartões de diferentes bandeiras sejam utilizados nos equipamentos habilitados.
O governo também esclareceu que a recusa indevida de um cartão poderá ser denunciada aos canais oficiais do ministério.
“A recusa de um cartão que deveria ser aceito por força da interoperabilidade é uma irregularidade que se encaixa nos canais de denúncia do Ministério do Trabalho”, informou o governo em nota.
Adaptação das operadoras começou em maio
A implementação das mudanças foi organizada em etapas para permitir a adequação das empresas que atuam no setor de benefícios alimentares.
Na primeira fase, as operadoras com mais de 500 mil usuários receberam um prazo de 180 dias para abrir seus arranjos de pagamento e viabilizar a aceitação recíproca dos cartões. Esse período terminou em maio de 2026.
A segunda etapa, com prazo de 360 dias, estabeleceu a obrigatoriedade da interoperabilidade plena em todo o mercado nacional. O período de transição termina em 7 de novembro, quando a nova exigência deverá estar integralmente implementada.
A diferença entre as duas fases está no alcance da obrigação. Inicialmente, a abertura dos sistemas foi exigida das maiores operadoras. Agora, a determinação passa a abranger o conjunto do mercado, de modo que a aceitação dos benefícios não fique condicionada à bandeira ou à empresa responsável pela emissão do cartão.
O que muda para os trabalhadores
A principal alteração será a possibilidade de utilizar cartões de alimentação e refeição em qualquer equipamento habilitado para receber esses benefícios, sem a necessidade de verificar previamente se a maquininha trabalha com determinada operadora.
A interoperabilidade não elimina a distinção entre as modalidades de benefício nem autoriza sua utilização fora das regras aplicáveis ao PAT. A mudança diz respeito à compatibilidade entre os sistemas de pagamento.
Para os estabelecimentos comerciais, a nova obrigação representa a necessidade de garantir a aceitação dos cartões abrangidos pelo programa, independentemente da operadora responsável pelo benefício.