O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que ficava à disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do expediente tem direito a remuneração por esse tempo.
A decisão, dada no último dia 23 de agosto, beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço das horas em que ficou à disposição do HSBC.
É um novo posicionamento favorável ao pagamento de hora extra em casos de uso de celular, o que reforça a expectativa que o tribunal vai mudar sua jurisprudência até amanhã, quando uma súmula de 2011 será revisada.
A orientação atual afirma que só o uso de celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em 2011.
Essa alteração terminou com a distinção do trabalho dentro da empresa do realizado à distância, via telefones ou computadores.
Casos como o do bancário curitibano Celso Luís Miranda mostram como esse tipo de avaliação pode ser complexa. Ele trabalhava dando apoio ao sistema de informática do banco e era submetido a uma escala -uma semana por mês, ficava de plantão depois da sua jornada comercial por meio do celular.
“Nesses dias, o banco dispunha do tempo dele, que tinha que portar o celular fora da sua hora de expediente”, diz o advogado do bancário, Wilson Roberto Vieira Lopes.
O ministro Ives Gandra, que foi voto vencido na decisão, discorda. “Se você considerar como tempo de trabalho o acesso a aparelhos que surgiram depois da era da informática, pode contar as 24 horas como trabalhadas.”
Durante o julgamento, o HSBC argumentou que o contato com o empregado era feito somente por celular, e que só paga o sobreaviso nos casos em que os funcionários ficam em casa aguardando o chamado da empresa.
“O HSBC Bank Brasil informa que este caso ainda está em trâmite judicial e, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito”, diz nota.
Também no mês passado, o TST reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de um aparelho celular.
A expectativa é que o tribunal também possa estabelecer jurisprudência para o pagamento de horas extras para quem leva o laptop, por exemplo, e trabalha de casa.
Seja qual for o posicionamento do tribunal, a simples alteração na CLT já estimula muitas empresas a procurarem proteção contra eventuais processos futuros.
Funcionários que recebem smartphones têm que assinar contratos que afirmam que e-mails só precisam ser respondidos fora da jornada comercial se a hora extra tiver sido autorizada pelo chefe.
Fonte: Folha de S.Paulo