Prazo para tirar um dia de folga nos bancos privados termina em 31 de agosto. Nos públicos, há direito similar previsto em acordo específico
Os trabalhadores de bancos privados têm de ficar atentos para não perder o abono-assiduidade previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo para tirar um dia de folga, conquista da Campanha 2013, termina em 31 de agosto. Os de bancos públicos têm direito similar previsto em seus acordos específicos.
Faz jus o empregado com pelo menos 1 ano no banco e que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2013 e 31 de agosto do ano passado. A data para a folga deve ser definida em acordo entre o bancário e o gestor da unidade.
Esse abono não pode ser convertido em dinheiro e nem é cumulativo, ou seja, se o bancário deixar de gozar a folga este ano, não poderá acumular com a do ano seguinte.
A empresa que já concede qualquer outro dia que resulte em folga, como “faltas abonadas” ou “folga de aniversário”, fica desobrigada do cumprimento da cláusula.
Fonte: Seeb SP