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TST eleva indenização de gerente sequestrado por ter acesso a cofre de agência do Bradesco

11 de setembro de 2026

A 2ª turma do TST elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida a gerente bancário sequestrado com familiares em razão do acesso ao cofre da agência.

O colegiado considerou o valor anterior irrisório diante da gravidade do episódio e das sequelas psíquicas sofridas pelo trabalhador e também reconheceu seu direito a pensão mensal integral.

Sequestro e sequelas

O bancário era gerente administrativo e tinha acesso ao cofre da agência. Por causa da função, ele e seus familiares foram alvo dos criminosos, embora o sequestro tenha ocorrido fora do local e do horário de trabalho.

A perícia constatou estresse pós-traumático, episódios depressivos e incapacidade temporária para as atividades profissionais habituais. O trabalhador permaneceu em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, com uso de medicação controlada.

Em julgamento anterior, a indenização por danos morais havia sido reduzida para R$ 50 mil. Ao recorrer ao TST, o gerente sustentou que o montante era desproporcional à violência sofrida e às consequências do crime. Também pediu pensão integral em razão da incapacidade para o trabalho bancário.

Pensão integral

Relatora, a ministra Delaíde Miranda Arantes considerou que o art. 950 do CC leva em conta a atividade para a qual o trabalhador ficou incapacitado, e não sua capacidade genérica para exercer outro emprego.

“É o próprio ‘ofício ou profissão’ do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão.”

Como a perícia apontou incapacidade integral para as atividades habituais até a melhora clínica, a relatora reconheceu o direito a pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração. Eventual trabalho em outra função, segundo a ministra, não afasta a reparação.

O pagamento será mensal até o fim da convalescença, já que a duração da incapacidade é indefinida e impede o cálculo preciso de uma parcela única.

Valor irrisório

Quanto aos danos morais, a relatora destacou que o TST admite rever indenizações quando o montante se mostra excessivamente baixo ou elevado.

No caso, considerou que os R$ 50 mil não eram compatíveis com a violência do sequestro, as consequências psicológicas e a incapacidade temporária constatada por perícia. Também citou precedentes envolvendo sequestros de bancários e familiares com indenizações em patamares superiores.

“Por essas razões, considerando que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional não se revela razoável diante dos danos sofridos pelo autor, verifica-se a violação do art. 944 do Código Civil.”

Por unanimidade, a 2ª turma fixou a indenização por danos morais em R$ 300 mil e reconheceu o direito à pensão mensal de 100% da última remuneração.

Processo: 523-59.2015.5.20.0016

Confira o acórdão.

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