O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir nos próximos meses sobre assunto que pode resultar na preservação ou redução do valor da hora extra da categoria bancária: se o sábado é considerado Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou dia útil não trabalhado.
Essa definição irá impactar no divisor a ser adotado para o pagamento da hora extra tanto para a jornada de seis horas quanto de oito horas. Se for considerado DSR – como ocorre desde 1985 e que os representantes dos trabalhadores querem a manutenção – o divisor para seis horas será 150 e para oito horas 200. Mas se passar a dia útil não trabalhado – como querem os bancos – passa a 180 e 220, respectivamente.
Se houver alteração, a redução no valor da hora extra será de 17% para a jornada de seis horas e de 9% para a de oito horas. Uma perda que não pode ser aceita!
Cadastre-se no whatsapp do Sindicato dos Bancários
O Tribunal convocou audiência pública, na segunda-feira (16), com a presença de representantes dos trabalhadores das instituições financeiras, devido ao fato de diversos bancos ingressarem com Recursos de Revista contestando a forma atual de apuração da hora extra.
No entanto, o movimento sindical vai tomar todas as medidas cabíveis caso o TST mude de entendimento e passe a acatar o que pedem os bancos. Se a pessoa fica além da jornada a culpa é das empresas que não dão condições adequadas e ainda vivem cortando postos de trabalho. Logo, se o funcionário faz hora extra, tem de ser remunerado de forma condizente.
Direito previsto pela CCT
O sábado como DSR consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que é assinada há vários anos pela federação dos bancos (Fenaban). Além disso, existe a Súmula 124 do TST que determina que o sábado seja DSR. A súmula tem mais de quatro anos e há bancos que não a cumprem.
Curta nossa fanpage e fique por dentro das lutas da classe trabalhadora
Fonte: Seeb SP