Caixa não possui cota mínima de pessoas com deficiência em seu quadro funcional
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região julga, na quarta-feira (24), a Ação Civil Pública (ACP) que exige a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) pela Caixa Econômica Federal para que o banco se enquadre ao que determina a Lei 8.213/91.
A lei determina que, em empresas com mais de 1.000 empregados, 5% do quadro funcional seja de pessoas com deficiência ou reabilitados. A Contraf e a Fenae são assistentes da ação.
O banco foi condenado em Primeira Instância em agosto de 2017 a cumprir a referida norma, além de pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo volta a julgamento em segunda instância após suspensão. Se a condenação for confirmada, o banco deverá contratar pessoas com deficiência aprovadas no concurso público de 2014.
Dados da própria Caixa mostram que o banco tem apenas 1,42% de trabalhadores com deficiência. Isso é menos do que 1/3 do exigido pela lei. O banco precisa contratar cerca de 3.500 pessoas com deficiência para cumprir o percentual mínimo.
Segundo dados da Fenae, entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.
Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.
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Fonte: Contraf