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Caixa Econômica Federal

CAIXA é condenada a cumprir lei para contratação de PCDs

1 de setembro de 2017

Justiça determina prioridade aos aprovados no concurso público de 2014; banco também foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Caixa Econômica Federal foi condenada a cumprir a Lei 8.213/91, que determina que 5% das vagas de trabalho em empresas com mais de mil funcionários sejam ocupados por Pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados. Com a sentença proferida pela Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o banco terá de contratar, dando prioridade aos PCDs aprovados no concurso público realizado em 2014. A Caixa também terá de pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

 

A Ação Civil Pública (ACP), movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que resultou na sentença, destaca que apenas 1,42% dos trabalhadores do banco apresentavam deficiência. Na época, havia um déficit de mais de 3,5 mil pessoas para que a cota mínima fosse atingida, número que será atualizado. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso, quase 3 mil são PCDs.

 

Foi uma decisão muito importante para os PCDs, porque desde 2007 o Ministério Público tenta sem sucesso fazer acordo com a Caixa Federal para que cumpra a lei, e foi a partir da ação civil pública que os trabalhadores PCDs começaram a ter relevância social, e que resultou nessa decisão .

 

Na sentença, que ainda cabe recurso, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo ressaltou que enquanto se recusa a contratar concursados, a Caixa vem abrindo espaço para a terceirização, fomentando, dessa forma, a precarização das relações de emprego, algo ainda mais grave se tratando de uma empresa pública. A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego.

 

A magistrada também criticou a Caixa quanto à quantidade de concursos para formação de cadastro reserva. “A coordenação de atos praticados pela reclamada ao publicar o Edital 01/2014-NM e Edital 01/2014-NS e, no mesmo ano, publicar dois novos editais também para cadastro reserva demonstra conduta irresponsável sob prisma social e cruel sob o prisma de criar expectativas aos candidatos, perpetuando em conduta sem fim”, argumentou.

 

A juíza deixa claro que a Caixa está precarizando as relações de trabalho e barateando a mão de obra de obra, o que é péssimo, ainda mais se tratando de uma empresa pública.

 

# No dia do Bancário, Caixa anuncia mais um atentado contra os trabalhadores e clientes

Fonte: SEEB SP com informações da Fenae

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