O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre um técnico de telecomunicações terceirizado e o Itaú. O órgão determinou o enquadramento do trabalhador como bancário do Itaú Unibanco e garantiu todos os direitos da categoria.
O funcionário que moveu a ação trabalhava no banco desde 1981, sendo diversas vezes demitido e recontratado por empresas do grupo, até que em 2001 foi demitido pelo próprio Itaú para no dia seguinte ser contratado pela prestadora de serviços Telefônica Data. Entretanto, continuou exercendo as atividades de técnico em telecomunicações dentro do banco.
Uma testemunha informou que as mudanças de contrato de trabalho, embora comunicadas previamente, eram acompanhadas de pressão por parte do chefe de divisão. O depoente também afirmou que independente da empresa contratante não havia nenhuma mudança nas tarefas desenvolvidas.
No julgamento de primeira instância, a juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que o vínculo de emprego com o banco fosse reconhecido desde a primeira contratação até a última despedida. O Itaú recorreu da decisão ao TRT-RS, que manteve a decisão da Vara.
De acordo com o relator no tribunal, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, é prática da empresa extinguir contratos de trabalho e a imediata recontratação dos trabalhadores por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
No caso em questão, ressaltou que não existiram alterações nas condições de trabalho e que, portanto, “o banco reclamado, ao recontratar o reclamante por empresa interposta, agiu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, obstando o implemento das condições essenciais para os direitos decorrentes da relação de emprego”.
Fonte: Rede Brasil