Caso bancário ou bancária sofram algum tipo de assédio relacionado a sobrepeso, raça, deficiência e outros devem procurar o jurídico do sindicato para entrar com uma reclamação trabalhista e pedido de indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia. Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A decisão é da Terceira Turma do TRT de Minas, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
Em seu voto, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, observou que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade. Segundo ele, todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.
“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV)”, destacou.
De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a autora a situação humilhante e constrangedora, “fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito”. Diante disso, o relator manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso da instituição, sendo acompanhado no colegiado de segundo grau.
O valor de R$ 5 mil, fixado em primeiro grau, foi considerado adequado. Para tanto, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios as razoabilidades e da proporcionalidade. O desembargador salientou ainda que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido. A decisão foi unânime.
Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça
Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho.
Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.
Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).
As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.
Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.
“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.
O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?
No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.
Desta forma, de acordo com o advogado Eduardo Soares, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar o jurídico de seu sindicato para entrar com uma reclamação trabalhista e pedido de indenização por danos morais.
“Para tanto, é necessária a apresentação de prova testemunhal ou documental, corroborando os fatos”, alerta o advogado.
Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.